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Eleições 2024: prazo para registro de candidaturas acaba nesta quinta

Os juízos eleitorais recebem, de forma presencial, mídias até as 19h desta quinta-feira.

Termina hoje (15) o prazo para as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. Os juízos eleitorais recebem, de forma presencial, mídias até as 19h desta quinta-feira.

O prazo para inscrição via internet já acabou as 8h da manhã.

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O andamento dos pedidos pode ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.

Substituições
De acordo com o artigo 69 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

 

Quem pode se candidatar?

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal.

São elas: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.

Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

 

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