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A pedido do MP Eleitoral, Justiça determina cassação e inelegibilidade de vereador em Caraá

A pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a Justiça decretou a cassação do registro e do diploma de vereador de Caraá por compra de votos, nesta quarta-feira, 4 de junho.

A Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade do vereador pelo prazo de oito anos a contar da eleição de 2024 e considerou nulos os votos obtidos pelo réu, que devem ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Foi também aplicada pena de multa.

O promotor Eleitoral Camilo Vargas Santana, autor da AIJE, ressaltou que o eleitor que denunciou o caso prestou depoimento na Promotoria de Justiça e mostrou as conversas no celular que comprovaram a oferta de compra de votos por pix pelo então candidato a vereador.

O MPRS instaurou procedimento investigatório eleitoral e, em paralelo, requisitou a instauração de inquérito à Polícia Federal. As provas colhidas nesses dois expedientes demonstraram que a conduta foi massiva, alcançando quase uma centena de eleitores, configurando o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio, por meio da compra de votos.

Também ficou comprovado que um irmão do candidato, dono de uma empresa de terraplenagem, ofereceu cargas de saibro e serviço de hora/máquina em troca de votos.

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Segundo o promotor, “o candidato foi o mais votado na eleição para vereador, demonstrando que a prática ilícita afetou e desigualou as condições de concorrência entre os demais candidatos.

Trata-se de uma conduta gravíssima, pois deslegitima o processo eleitoral e gera a crença de que somente se elege quem compra votos.

Assim, a decisão da Justiça Eleitoral serve como punição exemplar para que esse tipo de conduta não se repita em outras eleições.”

 

MPE

 

jplitoral.com.br

 



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