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Justiça Eleitoral investiga prefeito de Imbé por prática de conduta vedada com abuso de poder político

Está tramitando na Justiça Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral onde o Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça Eleitoral representação contra o prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato por prática de Conduta Vedada ao agente público por abuso de poder de autoridade.
Conforme a representação, o prefeito revogou, de forma arbitrária, a Portaria n.º 1440/2024, a qual tinha concedido a uma professora da rede municipal de Imbé, licença remunerada para concorrer a mandato eletivo nas eleições municipais de 2024, de modo a dificultar o seu exercício funcional, porquanto, a fim de cumprir com requisito da desincompatibilização no prazo adequado para o registro de sua candidatura, afastou-se de suas atividades funcionais, recebendo, entretanto, apontamentos de faltas injustificadas em sua folha ponto, o que poderá implicar, eventualmente, sanções funcionais administrativas.
Segundo a representação, na data de 05 de julho de 2024, foi publicada a Portaria n.º 1440/2024, concedendo à servidora a licença remunerada para concorrer às eleições municipais de 2024. Entretanto, sob a justificativa de que a servidora não estava com a filiação partidária adequada, o representado exarou a Portaria n.º 1470/2024, revogando a anterior, obrigando-a, sob pena de falta funcional e não recebimento de seus vencimentos, a voltar a desempenhar suas funções.
Em audiência no Ministério Público a servidora pública expressou sentir-se perseguida politicamente pelo Prefeito Municipal de Imbé, porquanto pretende concorrer à vaga de vereadora em partido da oposição. Ao seu entender e pelas informações que obteve, a não concessão da licença pleiteada foi motivada por questões de cunho pessoal, objetivando prejudicá-la, não só na campanha eleitoral, mas, principalmente, no desempenho de suas funções.
Diz ainda a representação, “resta evidenciado que a decisão administrativa do representado que revogou a licença remuneratória antes concedida à servidora pública para concorrer a mandato eletivo, ingressando no mérito se ela possui ou não os requisitos para concorrer ao pleito eleitoral (condições de elegibilidade e de registrabilidade), se mostra arbitrária, constituindo evidente abuso de poder político, inserindo-se no âmbito das condutas vedadas”
Os motivos determinantes do ato administrativo que revogou a licença remunerada da servidora pública Eleonora, entretanto, violam o regramento eleitoral, prejudicando os seus exercícios funcionais, entende o Ministério Público Eleitoral que requereu à Justiça Eleitoral a imediata a suspensão do ato que revogou o direito à licença remunerada para concorrer a mandato eletivo, além de multa ao representado.
O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Michael Luciano Vedia Porfírio recebeu a representação e deu prazo de 5 dias, a contar de 2 de setembro, para que Luis Henrique Vedovato ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.
Esta é a segunda representação contra o prefeito de Imbé por condutas vedadas e que podem, caso a Justiça Eleitoral, assim entenda, acarretar até mesmo inelegibilidade por abuso de poder político. (Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional).
Na primeira representação, Justiça Eleitoral acatou pedido de antecipação de tutela pedido pelo Ministério Público Eleitoral suspendendo o ato do prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato que negou o direito da licença remunerada para concorrer a mandado eleitoral a um Agente Comunitário de Saúde.
A candidatura da servidora foi indeferida pois a candidata não estava filiada ao partido político pelo prazo legal exigido por lei. Entretanto a mesma já ingressou com recurso.
Procurada, a assessoria do representado não se manifestou.
A ação tramita sob número : 0600683-18.2024.6.21.0110
JPN com informações da Justiça eleitoral
jplitoral.com.br
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