Estácio oferece atendimento gratuito para quem vai fazer a declaração do IR Pessoa Física em todo o país
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2025 vai até 30 de maio, às 23h59.
Quem não enviar dentro deste período poderá pagar multas.
Para auxiliar os contribuintes, diversas unidades da Estácio oferecerão serviços gratuitos para quem vai declarar e entregar seu imposto de renda.
Segundo Stephanie Kalynka, líder nacional da área de negócios da Estácio, os Núcleos de Apoio Fiscal (NAFs) do Curso de Ciências Contábeis estão preparados para tirar dúvidas dos cidadãos e ajudar os contribuintes no esclarecimento de informações, preenchimento e envio da declaração à Receita Federal.
Atendimentos virtuais
O Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) Digital da Estácio – que conta com a parceria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Delegacia Regional do Rio de Janeiro – também oferecerá atendimento remoto por e-mail. Contribuintes de todo o país poderão acessar diversos serviços digitais gratuitos.
Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do IRPF 2025 (DIRPF); Análise da malha fiscal; Emissão e regularização de CPF, CNPJ, Microempreendedor Individual (MEI); E-Social, Simples Nacional, PERDCOMP e Código E-CAC; Análise de Situação Fiscal, Emissão de DARF, REDESIM, certidões negativas e parcelamentos, além de outras ações junto à Receita Federal. Para mais informações e solicitação dos serviços, os interessados podem entrar em contato pelo endereço eletrônico: naf.digital@estacio.br.
“O NAF é uma iniciativa de suma importância para os nossos estudantes, pois eles aprendem na prática e ainda ajudam a instituição a cumprir com seu papel social. Nossos alunos vivenciam a profissão que escolheram e realizam o atendimento ao público de uma forma bem humanizada. Não temos dúvida de que com essa experiência suas carreiras ficarão ainda mais fortalecidas”, afirma Stephanie.
Novas Regras do IR 2025
Em 2025, a declaração do imposto de Renda traz algumas novidades como, por exemplo, o valor de rendimentos tributáveis anuais que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
A outra mudança é a prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
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