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Saque-aniversário do FGTS: Veja o que mudará com as novas regras anunciadas

Na sexta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará a MP (medida provisória) que libera o acesso dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a regra atual, criada em 2020, aquele trabalhador que opta pela modalidade do do saque-aniversário só recebe uma multa rescisória em casos de demissão sem justa causa e não pode acessar o valor total disponível no FGTS.

Nesse sentido, os trabalhadores só poderão sacar o saldo remanescente do saque-aniversário após dois anos da demissão.

A medida visa beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, com a expectativa de injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira.

A decisão será retroativa, ou seja, os trabalhadores que optarem pelo saque após a publicação da MP e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que ficará retido.

 

Quando começam os pagamentos?

Os trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário do FGTS poderão acessar os valores remanescentes na próxima quinta-feira (06).

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou a data em coletiva de apresentação dos dados do Caged na manhã desta quarta-feira (26).

 

Como serão feitos os pagamentos?

Em um primeiro momento, o saldo remanescente será liberado com um limite de até R$ 3 mil, segundo informou Marinho.

Se o saldo for superior a R$ 3 mil, o valor excedente será liberado após 110 dias da publicação da MP.

 

Entenda a regra atual

Saque-rescisão: modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, além da multa rescisória, quando devida. Trata-se da categoria padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-aniversário: modalidade opcional em que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS. Caso seja demitido, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória e não terá acesso ao saldo total da conta. O montante disponível varia entre 5% e 50%, conforme o saldo existente.

 

Veja as mudanças

A medida provisória que será assinada reduz o tempo de espera para que o trabalhador optante pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

Anteriormente, de acordo com a regra vigente, trabalhadores que optassem pelo saque-aniversário estavam limitados a retirar apenas a multa rescisória de 40% sobre o total do fundo.

O restante do valor permanecia na conta e só poderia ser acessado em saques-aniversários subsequentes, o que poderia resultar em uma espera de até dois anos para obter o total dos recursos.

Com as novas alterações anunciadas pelo governo, não será mais necessário aguardar esse período de dois anos para acessar a quantia total. Os trabalhadores cadastrados no saque-aniversário que forem desligados sem justa causa poderão retirar a totalidade do valor, assim como já ocorre no caso do saque-rescisão.

Apesar disso, fica um alerta: a medida tem prazo de validade. Após esse período estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.

 

O saque-aniversário vai acabar?

Na mesma coletiva desta manhã, o ministro do Trabalho afirmou que o governo federal manterá o saque-aniversário do FGTS.

A modalidade foi criada no governo de Jair Bolsonaro.

Marinho disse que não haveria chance da proposta de encerrar o saque-aniversário prosperar no Congresso Nacional.

 

osul.com.br

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