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Desenrola Brasil termina nesta Segunda: Veja quem pode renegociar dívidas e como fazer

O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas.

O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.

Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas.

Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.

 

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa.

Podem ser incluídos débitos:

– contratados até 31 de janeiro de 2026;
-com atraso entre 91 dias e dois anos;
-registrados em uma instituição financeira participante.

A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada.

O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.

 

Quais dívidas podem ser renegociadas?

O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados.

Entre elas estão:

-cartão de crédito rotativo ou parcelado;
-cheque especial;
-crédito pessoal sem consignação em folha;
-empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

 

A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.

Desconto pode chegar a 90%

O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.

Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%.

No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.

Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático.

O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.

 

Quais são as condições do novo crédito?

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas.

 

São eles:

-juros máximos de 1,99% ao mês;
-prazo de até 48 meses;
-parcela mínima de R$ 50;
-limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
-primeira parcela em até 35 dias;
-possibilidade de desconto sobre a dívida original;
-garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

 

Na prática, os débitos que atendem aos critérios são substituídos por uma nova operação de crédito, dentro das condições previstas pelo programa.

 

radiopampa.com.br

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