A Prefeitura de Osório sancionou a Lei nº 7.081, de 17 de dezembro de 2025, que concede revisão geral anual de 5,06% aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Os efeitos legais da lei passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A revisão contempla os servidores ativos, bem como aposentados e pensionistas, conforme determina a legislação vigente.
Também estão incluídos os agentes políticos, ocupantes de cargos eletivos e não eletivos, alcançando subsídios, proventos e pensões proporcionais.
De acordo com a lei, o percentual de 5,06% leva em consideração que não houve concessão de adiantamento legal no exercício anterior, garantindo a recomposição integral do período.
O pagamento dos valores referentes à revisão geral anual será efetuado no exercício de 2025, conforme legislação municipal específica.
A lei foi sancionada pelo prefeito Romildo Bolzan Júnior, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a valorização do funcionalismo público e o cumprimento da revisão anual prevista na Constituição Federal.
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