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Pena mínima de prisão para quem cometer crime de feminicídio agora é de 20 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, nessa quarta-feira (9), uma nova legislação que eleva as punições para o feminicídio.

Agora, os indivíduos condenados por matar mulheres em decorrência de violência doméstica ou discriminação de gênero terão penas que variam entre 20 e 40 anos.

As sanções serão ampliadas em um terço caso a vítima estivesse grávida, ou nos três meses seguintes ao parto, além de quando as vítimas forem menores de 14 anos ou acima de 60 anos.

Também haverá aumento de 33% na pena caso o crime tenha ocorrido na frente de filhos ou pais da vítima. Modificações também foram introduzidas no processo de progressão da pena para réus sem antecedentes criminais.

Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

“A nossa ideia foi fazer um ‘Pacote Antifeminicídio”, porque estamos atacando aqueles crimes que acontecem antes do ápice da violência doméstica, que é a morte da mulher. A Lei Maria da Penha foi alterada dezenas de vezes, sempre no caminho de conscientizar a sociedade e ressocializar os agressores, mas vemos os números aumentando cada vez mais. É chegada a hora de aumentar o rigor contra esses criminosos, e agora, com nosso projeto, o feminicídio tem a maior pena do Código Penal Brasileiro”, afirmou a autora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

A sanção aconteceu em agenda fechada no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e os ministros Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Jorge Messias (AGU), além do ministro da Justiça substituto, Manoel Carlos de Almeida Neto, e do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT).

“O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, escreveu Lula, nas redes sociais. Em vídeo, a ministra das Mulheres afirmou que traz a nova lei “traz complementos importantes para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio”.

O projeto passou pelas comissões do Senado em 2023, e foi aprovado na Câmara em setembro. A iniciativa também proíbe a visita íntima a presos que cometeram “crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino” e também isenta a vítima do pagamento de custas processuais.

 

Violência doméstica

A legislação também eleva as punições para agressões domésticas, que atualmente variam de três meses a três anos de detenção, passando para um intervalo de dois a cinco anos.

No caso de violência doméstica dirigida à mulher, a norma vigente estabelece reclusão de 1 a 4 anos, mas será alterada para 2 a 5 anos.

Além disso, a nova legislação determina o dobro da pena para delitos praticados contra mulheres exclusivamente devido ao fato de serem do sexo feminino.

 

osul.com.br

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