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Eleitores têm até 8 de maio para regularizar ou emitir Primeiro Título Eleitoral

Alistamento eleitoral deve ser feito presencialmente, enquanto troca de dados pode ser encaminhada no site do TSE.
Encerra no dia 8 de maio o prazo para regularizar o título eleitoral, data em que ocorre o fechamento do cadastro na Justiça Eleitoral.
Até lá, é possível emitir o primeiro título, transferir domicílio ou atualizar dados cadastrais. São 150 dias antes do primeiro turno das eleições de 2024, que será realizado em 6 de outubro.
O alistamento eleitoral, popularmente chamado de primeiro título, deve obrigatoriamente ser feito por maiores de 18 anos, completados na data do primeiro turno, e é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos — os jovens de 15 anos que vão completar 16 anos até a eleição podem fazer o título. Como é necessário fazer a coleta biométrica, o procedimento de alistamento deve ser feito presencialmente no cartório eleitoral.
O chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral, de Caxias do Sul, Edson Borowski, informa que há possibilidade de agendamento, porém os últimos dias têm sido de baixo movimento e, portanto, o tempo de espera é pequeno.
— É importante não deixar para os últimos dias para evitar as filas. O movimento está bem tranquilo atualmente, a dica é vir depois das 16h que baixa muito a quantidade de pessoas e o atendimento é quase na hora da chegada — ressalta Borowski.
Os demais procedimentos, como troca de cidade para votar (transferência do domicílio eleitoral) ou atualização e revisão de dados cadastrais podem ser solicitadas pelo site disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Título NET (basta acessar a aba “Serviços”, e, após, “Autoatendimento Eleitoral”).
Ausência não impede o voto
Ainda de acordo com Edson Borowski, são duas situações que podem impedir uma pessoa de votar no pleito do próximo ano:
- se o eleitor tiver anotação de uma condenação criminal transitada em julgado — o que suspende os direitos políticos, incluindo votar, até o cumprimento da pena.
- se tiver deixado de votar e de justificar por três turnos eleitorais consecutivos, ou não ter comparecido em alguma revisão do eleitorado — neste caso, o título é cancelado.
Segundo o chefe de cartório, uma ausência não justificada não proíbe a pessoa de votar. Borowski explica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu qualquer procedimento de cancelamento de título por ausências desde 2020, em função da pandemia. Isso significa que quem não compareceu nas eleições de 2020 e 2022 poderá votar normalmente em 2024.
Há dois caminhos fáceis para o eleitor consultar a regularidade do título: um é por meio do chatbot (robô) via WhatsApp, no número (51) 2312-2015.
Além de confirmar se está apto para votar, o eleitor pode verificar outras informações, como número do título de eleitor, local de votação e débitos para regularizar — se houver, o robô emite a guia para pagamento de eventuais multas.
Além do canal via WhatsApp, as informações constam também no aplicativo e-Título, do TSE. A data-limite para o eleitor quitar multas por falta de justificativa ou pedir segunda via do título eleitoral é 26 de setembro de 2024.
Serviço
Primeiro título
É o chamado alistamento eleitoral.
- Para os maiores de 18 anos, completados até o primeiro turno das eleições (6 de outubro), é obrigatório. Para os que têm entre 16 e 18 anos, é facultativo.
- Os jovens que têm 15 anos e que completarão 16 até o dia da eleição podem fazer o título e garantir o direito de votar.
Documentos necessários para emissão do primeiro título:
- Documento de identidade (somente RG).
- Comprovante de endereço emitido nos últimos três meses (conta de luz, água, cartão).
- Para os jovens que nasceram em 2004 é necessário apresentar o documento do Exército.
Como fazer o alistamento eleitoral:
- Somente presencial, pois é necessário realizar coleta das digitais, fotografia e assinatura.
- Em função da coleta biométrica, não é possível encaminhar o requerimento do primeiro título pela internet.
Atualizações cadastrais
Transferência de domicílio
A transferência de domicílio é o procedimento de troca de cidade onde vota.
- Documentos necessários: identidade (somente RG) e comprovante de endereço.
Revisão de dados e informações
É apenas a atualização dos dados de quem já é eleitor e quer alterar algum dado no cadastro, como o nome, a inclusão de nome social, a alteração de endereço ou a troca de local de votação, por exemplo.
- Documentos necessários: identidade (somente RG) e comprovante de endereço.
- Ambos procedimentos podem ser encaminhados pelo portal Título NET, no site do TSE (basta acessar a aba “Serviços”, e então “Autoatendimento Eleitoral”).
- Caso o eleitor já tenha a coleta biométrica validada na urna eletrônica, não será necessário comparecer ao cartório. Caso contrário, será necessário comparecer ao cartório para a coleta. O próprio sistema informará a necessidade de comparecimento ou não.
Atendimento no cartório eleitoral de Caxias
- Horário: de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.
- Endereço: Rua Garibaldi, 596, Centro.
- WhatsApp: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) informa que o chatbot (atendimento automático) pelo WhatsApp está disponível para consulta de informações, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento para atendimento humano, se necessário. O telefone para contato no aplicativo de mensagens é (51) 2312-2015.
- Telefone: Para quem preferir ligação, o atendimento é pelo número 148.
gauchazh.clicrbs.com.br
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