CPF suspenso, multa e até prêmio de loteria barrado; as punições para quem não declarar o Imposto de Renda

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Além disso o CPF do contribuinte ficará com a situação cadastral “pendente de regularização” caso a declaração não seja entregue no prazo. (Foto: Reprodução)

O Imposto de Renda 2025 é um tributo federal brasileiro que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas.

A declaração das informações sobre rendimentos, bens e direitos à Receita Federal ocorre anualmente e sua arrecadação tem como objetivo juntar recursos para o governo federal, que são destinados ao custeio de serviços públicos, como saúde educação e segurança.

Pela sua importância, portanto, ignorar a declaração e perder o prazo para a entrega leva a diversos tipos de punições para o contribuinte.

O atraso na na entrega do Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deixa o contribuinte sujeito a multas e juros. A cobrança mínima pelo atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto de Renda (IR) devido, ainda que o imposto seja integralmente pago.

Além disso o CPF do contribuinte ficará com a situação cadastral “pendente de regularização” caso a declaração não seja entregue no prazo. Se a omissão de pagamento se estender por mais de um ano, o CPF pode ficar com a situação cadastral “suspensa”.

Caso nada seja feito para regularizar a situação, o contribuinte não conseguirá obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras e comerciais.

Por exemplo, a não declaração pode afetar a capacidade do contribuinte de obter empréstimos e financiamentos, bem como comprar e vender imóveis.

 

CPF suspenso: como isso impacta sua vida financeira?

O CPF com a situação cadastral “suspensa” é uma das consequências no atraso da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O CPF suspenso indica que o documento está com alguma irregularidade com a Receita Federal e tal situação pode bloquear diversas ações simples do dia a dia.

Além disso, os bancos estão autorizados de encerrar em até 90 dias as contas bancárias de clientes com CPF suspenso.

Como consequência da suspensão do CPF, o contribuinte fica impedido de:

  • abrir ou movimentar contas bancárias;
  • fazer empréstimos ou financiamentos em bancos;
  • emitir passaporte;
  • participar de concursos públicos;
  • receber aposentadoria ou benefícios como o Bolsa Família;
  • comprar ou vender bens;
  • receber prêmios da loteria.

 

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025

Embora o prazo para oficial para a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não tenha sido oficialmente divulgada pela Receita Federal, tradicionalmente o período de entrega acontece em períodos estipulados nos meses de março a maio.

Vale lembrar que no ano de 2024 a declaração sofreu uma alteração nos prazos, com a data de entrega estendida até o dia 31 de maio.

No entanto, historicamente, a Receita Federal determina o dia 30 de abril como o data final de entrega das informações tributárias.

 

Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2025

Para declarar o Imposto de Renda 2025 o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos obtidos durante o ano de 2024. Os exemplos mais comuns são os dados fornecidos pela empresa em que o contribuinte recebe remuneração e pelos bancos e instituições financeiras onde tem conta.

Valores como heranças e doações também precisam ser declarados no Imposto de Renda, de modo que é necessário ter as respectivas escrituras.

Importante lembrar que não é necessário entregar nenhum documento junto com a declaração. De acordo com o advogado Maurício Moscovici, a documentação deve ser bem guardada e disponível para apresentação caso as autoridades fiscais solicitem uma fiscalização.

 

  • Veja a lista de documentos necessários para o IR 2025
    Informes de rendimento: declarações emitidas pelas fontes de pagamento durante o ano de 2024 como informe fornecidos pela empresa que o contribuinte trabalha, informe de rendimentos de bancos e instituições financeiras.
  • Recolhimentos mensais: pagamentos mensais de tributos feitos ao longo do ano
    Declarações de ganho de capital: caso o contribuinte tenha feito a venda de bens como carros ou imóveis, é necessário ter as declarações oficiais.
  • Valores de herança e doações: escrituras de herança e doações recebidas precisam ser informadas na declaração
  • Comprovantes de pagamento: provas de gastos realizados ao longo do ano, como notas fiscais, recibos e declarações de pagamentos de despesas com saúde, educação e outras deduções permitidas pelo Imposto de Renda 2025. As informações são do portal eInvestidor.

 

osul.com.br

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