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Governo do RS decreta estado de calamidade pública devido às chuvas intensas

Texto classifica a situação como desastres de nível III, caracterizados por danos e prejuízos elevados.
O governo do Estado declarou, na noite desta quarta-feira (1º), estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
O texto destaca que o Estado é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de nível III, caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Os eventos meteorológicos, que ocorrem desde 24 de abril, ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, descreve o decreto, que ficará em vigor por 180 dias.
Com a publicação, fica determinado que órgãos e entidades da administração pública estadual devem prestar apoio à população em áreas afetadas, junto à coordenadoria estadual de proteção e defesa civil. Também poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.
Nesta quarta-feira, o governador Eduardo Leite afirmou que o Rio Grande do Sul passa pelo maior desastre climático da história do Estado. Disse também que os estragos da crise atual vão superar o impacto das enchentes de setembro do ano passado, que provocaram 54 mortes e devastaram municípios da região dos Vales.
Nas redes sociais, Leite alertou ainda que o Rio Taquari vai atingir, na madrugada desta quinta-feira (2), os patamares observados em setembro do ano passado, ou até mais do que isso. Por isso, chamou a atenção para populações das cidades de Santa Tereza, Muçum, Roca Sales, Encantado, Estrela, Lajeado e os municípios que seguem no curso do Rio Taquari e pediu que as pessoas busquem por lugar seguro.
gauchazh.clicrbs.com.br
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