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Uso de bicicleta elétrica por menores de 15 anos pode ser proibido no Brasil; entenda

Bicicletas elétricas e motorizadas teriam normas estabelecidas, com obrigatoriedade de uso de capacete, limites de velocidade e idade mínima.

Adolescentes podem ter restrições para andar de bicicleta elétrica no Brasil por conta de um projeto na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas, além de prever o uso obrigatório de capacete e novas regras para a circulação desses veículos.

O texto também estabelece limites de velocidade, prevê equipamentos obrigatórios e cria um cadastro nacional para facilitar a identificação e a fiscalização das bicicletas elétricas.

As regras, porém, ainda não estão valendo.

O Projeto de Lei 4920/2025, de autoria do deputado Victor Linhalis (PSB-ES), está em tramitação na Câmara e ainda precisa passar por outras etapas antes de uma eventual aprovação.

Atualmente, o documento está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois dessa etapa, ainda poderá passar por outras comissões temáticas antes de uma votação no Plenário.

 

Quais são os principais ciclomotores em circulação

Joinville ganha regulamentacao sobre bicicletas eletricas e ciclomotores veja regras 2
 Bicicleta elétrica também faz parte da discussão (Foto: Prefeitura de Joinville, Divulgação)

 

Joinville ganha regulamentacao sobre bicicletas eletricas e ciclomotores veja regras 1
Regras definem onde estes veículos podem circular (Foto: Sesp Paraná, Divulgação)

 

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Regras definem velocidade máxima de circulação de bicicletas elétricas (Foto: Banco de Imagens)

 

Regras para uso de ciclomotores no Brasil Tomaz Silva Agencia Brasil 770x433 1 720x405 1
Regras também incluem multa e remoção do veículo em caso de irregularidades (Foto: Tomaz Silva, Agência Brasil)

 

Decreto define regras para circulacao de ciclomotores em Joinville Foto Carlos Junior Especial NSC Total 1 720x405 1
(Foto Carlos Junior, Especial NSC Total)

 

 

O que aconteceria se menores de 15 anos usassem bicicletas elétricas?

Pelo projeto, menores de 15 anos ficariam proibidos de conduzir bicicletas elétricas.

A proposta prevê multa aos pais ou responsáveis, além da apreensão do veículo.

O texto também estabelece outras punições para quem descumprir as regras.

Conduzir uma bicicleta elétrica sem capacete, por exemplo, poderia resultar em multa e retenção do veículo. Também seria proibido conduzir o veículo utilizando celular ou fones de ouvido, com previsão de multa para a infração.

 

Onde as bicicletas elétricas poderiam circular?

A velocidade máxima, segundo o texto, seria de 6 km/h em áreas destinadas à circulação de pedestres e calçadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h nas demais vias urbanas.

A circulação em calçadas seria permitida apenas quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível.

Mesmo nesses casos, o condutor teria de manter velocidade compatível com a dos pedestres e dar prioridade absoluta a quem estiver caminhando.

 

Quais equipamentos seriam obrigatórios?

-Campainha;
-Iluminação dianteira, traseira e lateral;
-O projeto ainda determina que os veículos sejam mantidos em condições seguras de funcionamento;
-O uso de capacete de proteção também seria obrigatório para os condutores.

 

Outra medida prevista é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).

O sistema seria regulamentado pelo governo federal e deveria ser simples e gratuito.

As bicicletas cadastradas teriam um QR Code de identificação, que poderia ser utilizado para facilitar a fiscalização.

 

 

Adulterações poderiam gerar multa

O projeto também proíbe alterações ou adulterações na potência, na velocidade máxima ou nas características originais do sistema de propulsão das bicicletas elétricas.

 

As punições previstas variam de acordo com o responsável pela irregularidade.

Condutor: multa administrativa e apreensão do veículo;
Pessoa física responsável pela adulteração: multa administrativa, além de responsabilização civil e criminal;
Pessoa jurídica, como oficina, loja ou empresa: multa em dobro, apreensão dos veículos irregulares e possibilidade de interdição do estabelecimento.

 

nsctotal.com.br

 

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