VEREADORES APROVAM PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO SESC

Nesta terça-feira (24), o Legislativo osoriense aprovou o PL que autoriza a doação de um imóvel, com encargo, ao Serviço Social do Comércio (Sesc).

O projeto prevê a construção de uma Unidade em Osório, com espaços destinados à prestação de serviços de educação, desenvolvimento social, saúde, cultura, bem-estar, esporte e lazer.

A área a ser doada totaliza quase 2.500 metros quadrados, em terreno localizado em frente à Prefeitura e Câmara Municipal, prevendo a implantação do programa Sesc Maturidade Ativa, que é destinado para pessoas a partir de 50 anos; contraturno para o atendimento de crianças de 06 a 12 anos, no turno inverso escolar; salas multiuso; sala de convivência; academias de musculação; natação em piscina térmica semiolímpica; auditório de 550 lugares, de uso compartilhado entre Município e Sesc mediante ajuste entre as partes; escola de educação infantil, com capacidade mínima para atendimento de 100 alunos; e Polo Sesc EAD – EJA Ensino Médio (Educação à Distância para Jovens e Adultos). Em caso de não cumprimento dos encargos previstos, fica garantida a reversão do imóvel.

O Executivo ressalta a majoração para 30% da contrapartida pelo Sesc-RS quanto à destinação das vagas da educação infantil; inclusão do EJA Ensino Médio com 100% das vagas gratuitas; 30% de vagas gratuitas no programa Maturidade Ativa e 10% de vagas gratuitas na natação iniciação esportiva. Todas as vagas com gratuidade aos programas serão reservadas para o público de baixa renda residente em Osório e sem ônus para a Administração Municipal.

O texto também sinaliza que o Sesc-RS manteve o compromisso de contrapartidas em relação à aprendizagem profissional, ainda que excluídas dos encargos da doação por divergirem da natureza da entidade.

As ações permanecerão como objetivo de atendimento a serem viabilizadas em parceria com o Senac-RS, por intermédio de instrumentos jurídicos específicos, após iniciadas as atividades no novo prédio a ser construído.

Em relação à conclusão das obras, bem como à implantação da atividade, o PL estabelece o prazo de 24 meses, a contar da obtenção do alvará de construção.

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Lucas Filho – Jovem Pan

Clique na foto para acessar o site do corretor

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