Saque calamidade: sobe para 59 número de cidades com liberação do FGTS no RS

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa vinculada, limitado ao saldo da conta. Porthus Junior / Agencia RBS

Mais 17 municípios foram autorizados pela Caixa Econômica Federal; veja a lista e como fazer o pedido.

Trabalhadores de mais 17 municípios do Rio Grande do Sul podem receber o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As liberações foram feitas nesta quinta-feira (16) pela Caixa Econômica Federal (CEF). Destaque para Canoas, duramente atingida na região metropolitana de Porto Alegre.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo da conta. Para garantir o benefício, é preciso preencher a solicitação pelo aplicativo do banco. Não é necessário comparecer a uma agência bancária.

Em cidades com menos de 50 mil habitantes, também não é preciso apresentar comprovante de residência.

Com estas novas liberações, sobe para 59 o número de cidades com acesso ao saque calamidade devido à enchente atual. Vale para municípios em estado de calamidade pública e também em situação emergência.

 

Novos municípios incluídos e data limite para fazer a solicitação

Até 06/08

Canoas
Maratá

 

Até 12/08

Bento Gonçalves
Cachoeirinha
Capela de Santana
Faxinal do Soturno
Forquetinha
Guaporé
Lagoão
Passo do Sobrado
Rio Pardo
Roca Sales
Santiago
São Jerônimo
Sapiranga
Taquari
Teutônia

 

Onde o saque calamidade está disponível

Agora, moradores de 59 cidades podem solicitar o benefício. Confira:

  1. Agudo
  2. Anta Gorda
  3. Arvorezinha
  4. Arroio do Meio
  5. Bento Gonçalves
  6. Bom Retiro do Sul
  7. Cachoeirinha
  8. Campo Bom
  9. Candelária
  10. Canoas
  11. Capela de Santana
  12. Carlos Barbosa
  13. Caxias do Sul
  14. Eldorado do Sul
  15. Encantado
  16. Esteio
  17. Farroupilha
  18. Faxinal do Soturno
  19. Feliz
  20. Forquetinha
  21. Guaíba
  22. Guaporé
  23. Harmonia
  24. Igrejinha
  25. Jaguari
  26. Lagoão
  27. Lajeado
  28. Maratá
  29. Mata
  30. Montenegro
  31. Nova Esperança do Sul
  32. Nova Palma
  33. Nova Petrópolis
  34. Nova Santa Rita
  35. Passo do Sobrado
  36. Paverama
  37. Portão
  38. Porto Alegre
  39. Porto Xavier
  40. Rio Pardo
  41. Roca Sales
  42. Rolante
  43. Santa Cruz do Sul
  44. Santa Tereza
  45. Santiago
  46. São Jerônimo
  47. São José do Herval
  48. São Leopoldo
  49. São Marcos
  50. São Sebastião do Caí
  51. Sapiranga
  52. Serafina Corrêa
  53. Sinimbu
  54. Sobradinho
  55. Taquara
  56. Taquari
  57. Teutônia
  58. Triunfo
  59. Venâncio Aires

 

Como solicitar o saque calamidade

Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública
  • Selecione a cidade e clique em​ “Continuar
  • Escolha uma das opções para receber o benefício​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça o upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme ​
  • A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

 

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

  • Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
  • Comprovante de residência para cidades com  mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)

 

Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)

 

gauchazh.clicrbs.com.br

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