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Reajuste do piso do magistério não leva automaticamente professores a pagarem mais imposto de renda, diz governo

Segundo a Receita Federal, a categoria pagava em 2025 tributo mensal de R$ 283,14 e neste ano, mesmo com salário maior, o desconto será de R$ 46,78 por mês.
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 22, uma nota sobre regras do Imposto de Renda (IR), com o intuito de rebater informações falsas sobre a tributação de professores.
Segundo o órgão, circulam nas redes sociais informações que ignoram as regras legais de apuração do Imposto de Renda e levam à falsa conclusão de que professores passarão a pagar imposto em razão do reajuste salarial.
Sancionada em 2025 para ter vigência a partir de 2026, a Lei nº 15.270 ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
“Na prática, isso faz com que mais pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e outras passem a pagar menos, aliviando o orçamento mensal e tornando a tributação mais justa”, sustentou o órgão do Ministério da Fazenda.
“Por isso, não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”, completou.
A pasta exemplificou que, em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês (considerando o desconto simplificado).
Em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar R$ 46,78 de imposto mensal, de acordo com as novas regras de redução do IR, mesmo com o salário maior.
“Ou seja, este governo valorizou os profissionais da educação ao aumentar o piso salarial e, ao mesmo tempo, reduziu a carga tributária sobre seus rendimentos, garantindo ganho real no salário líquido”, finalizou a Receita.
Nessa quarta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) que estabelece uma regra para o reajuste anual do piso salarial dos professores da rede pública.
O cálculo previsto na medida provisória envolve a reposição da inflação e um porcentual a mais a partir da contribuição dos Estados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP prevê um aumento de 5,4% do piso do magistério neste ano, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 com base no cálculo estabelecido no texto.
Segundo a Secom, a MP estabelece que o piso do magistério será reajustado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação porcentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb, realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
O texto estabelece, ainda, que o porcentual nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior apurada pelo INPC.
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