Prefeitura de município gaúcho é condenada a pagar indenização por esquecimento de criança dentro de ônibus escolar

A prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra Gaúcha, deverá pagar uma indenização de R$ 45 mil aos pais de uma criança que foi esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas, em maio de 2021.
Na época, a menina tinha 3 anos.
A decisão, divulgada na sexta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do RS, é da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, que manteve, por unanimidade, a sentença condenatória.
No julgamento, foi decidido também que o município arcará com o pagamento do tratamento psicológico pelo qual a criança deve passar.
Caso
A menina foi entregue à monitora do ônibus escolar por volta das 7h, como acontecia todos os dias quando ia para a creche. No veículo, estavam outras quatro crianças, além do motorista.
Costumeiramente, a monitora recebia as crianças, afivelando-as no cinto de segurança, e as entregava quando chegavam ao destino. O trajeto percorrido levava cerca de 15 minutos.
No dia do esquecimento da menina – com temperatura em torno de 10ºC –, após deixar as crianças na creche, o motorista estacionou o ônibus em um local fora da escola.
Segundo os autores da ação, a criança foi esquecida dentro do veículo e só foi descoberta pelo motorista por volta das 11h30min, quando o veículo passaria por uma higienização. A menina estava aos prantos, urinada e ainda presa ao cinto de segurança.
Segundo os pais, a menina foi levada para a casa de sua babá pela diretora da escola. A mãe da criança só foi avisada do ocorrido às 12h30min e sem detalhes do que tinha acontecido com sua filha. Quando a genitora chegou para buscá-la, ela já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.
Os pais relataram que a menina já não usava mais fralda na época, mas, desde então, não está mais conseguindo segurar a urina, além de ter medo de ficar sozinha. Durante a primeira semana após o ocorrido, ela se recusava a ir para a creche e só foi convencida do contrário quando as primas a acompanharam no ônibus.
Os pais entraram com uma ação indenizatória pedindo a condenação do município por danos morais – R$ 15 mil para cada um – e o custeio de tratamento psicológico. A sentença foi procedente.
Inconformada, a prefeitura entrou com um recurso pedindo a diminuição do valor da indenização e a retirada da obrigação do custeio de tratamento psicológico.
Decisão
“A condenação em danos morais torna-se imperativa como meio de compensação pelo sofrimento causado e, ainda, como meio pedagógico, a fim de que a conduta não seja reiterada pelos agentes públicos”, afirmou a relatora do recurso, juíza Gabriela Irigon Pereira.
“No mais, a fim de amenizar o abalo gerado, o acompanhamento psicológico prescrito pela médica pediátrica torna-se primordial, pois, como evidenciado nos autos, a autora apresenta traumas em razão do ocorrido. Assim, como forma de amenizar o impacto do incidente na vida da infante, cabe ao município promover o custeio do tratamento”, concluiu a magistrada.
Acompanharam o voto da relatora os juízes Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho.
osul.com.br
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