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Prazo para pagamento do IPVA 2025 termina nesta Quarta-feira

Proprietários de veículos no Rio Grande do Sul têm até quarta-feira (30/4) para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.

Neste ano, o vencimento foi unificado, ou seja, todos os contribuintes devem pagar o tributo até essa data, independentemente do final da placa do veículo.

A alteração, estabelecida por lei estadual, visa simplificar o calendário de pagamento, proporcionando mais tempo para o planejamento dos motoristas. Com isso, também é possível aproveitar os descontos oferecidos, sem a preocupação com as datas escalonadas.

Como funciona o novo prazo unificado

Em anos anteriores, o pagamento do IPVA seguia um calendário escalonado, com vencimentos distintos conforme o final da placa.

Com a unificação, todos os contribuintes têm o mesmo prazo de quitação: 30 de abril.

A mudança facilita o processo para quem tem veículos com finais de placa variados e, ao mesmo tempo, amplia o prazo para motoristas com placas que teriam vencimento mais cedo.

 

Consequências do atraso no pagamento

O não pagamento do IPVA até o prazo final gera multa diária de 0,334%, com limite de até 20% do valor total do imposto, além da cobrança de juros. Caso o débito fique em aberto por mais de dois meses, o nome do contribuinte poderá ser inscrito em Dívida Ativa, com outras consequências legais.

Além disso, se o veículo for flagrado em circulação sem o pagamento do imposto, poderá ser apreendido – o que resultaria em gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.

 

Desconto do Bom Motorista e Bom Cidadão valem até o prazo final

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.

O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Por sua vez, o Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.

RS

 

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