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Nova lei moderniza e torna mais justa a cobrança da dívida ativa do município de Osório

A Lei de nº 7.074/2025, da Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa, criada pelo Executivo Municipal já está em vigor e moderniza a forma como o município de Osório faz a cobrança da dívida ativa, priorizando soluções administrativas, com incentivo à regularização e redução de judicializações.

Com a sanção, fica estabelecido um novo marco legal para a cobrança da dívida ativa fiscal no município, com foco na eficiência, na racionalização de custos e na ampliação das oportunidades de regularização de débitos.

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CORRETOR FORTES CRECI: 087156 F | (51) 9.3505 - 3123 - OSÓRIO - RS
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A legislação moderniza os procedimentos administrativos e judiciais, alinhando o Município às boas práticas de gestão fiscal e aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior e o procurador-geral do município, Vinícius Fich, explicaram em vídeo publicado nas redes sociais da prefeitura, nesta terça-feira (06/01), as vantagens que a nova lei proporciona aos munícipes. “Estamos perdoando a dívida do munícipe de baixa renda. Queremos que os contribuintes saiam de qualquer inadimplência e, principalmente, de qualquer situação de restrição de crédito. A prefeitura quer diminuir o passivo judicial e criar uma condição de pagamento”, destaca o prefeito.

Entre os principais avanços, a lei cria o Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PRCM) e o Setor de Gestão da Dívida Ativa, responsável por centralizar a cobrança administrativa e aprimorar o controle dos créditos tributários e não tributários. A proposta prioriza medidas extrajudiciais, como notificações amigáveis, conciliações, transações e protesto de certidões de dívida ativa, reduzindo o número de execuções fiscais e o custo para o poder público.

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A norma também prevê parcelamentos em até 60 vezes, além da possibilidade de programas específicos com descontos em juros e multas, definidos por decreto, estimulando a regularização voluntária por parte dos contribuintes.

Outro destaque é a autorização para transações mais amplas, incluindo compensação de créditos, dação em pagamento e acordos administrativos, sempre observando critérios de transparência, interesse público e capacidade contributiva.

Além disso, a lei racionaliza o ajuizamento de cobranças judiciais, permitindo o cancelamento ou a remissão de créditos de baixo valor, quando o custo da cobrança for superior ao montante devido.

Com isso, o Município concentra esforços em créditos efetivamente recuperáveis, fortalece o planejamento fiscal e promove uma relação mais equilibrada entre a administração pública e os contribuintes, garantindo maior eficiência e justiça na arrecadação municipal.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no setor de Gestão de Dívida Ativa no térreo do prédio da prefeitura de Osório ou pelo telefone 51 3663 8292.

A lei pode ser conferida, na íntegra, pelo link:

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/lei-ordinaria/2025/708/7074/lei-ordinaria-n-7074-2025-dispoe-sobre-a-racionalizacao-da-cobranca-da-divida-ativa-fiscal-no-municipio-de-osorio-cria-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-municipais-e-o-setor-de-gestao-da-divida-ativa-altera-a-lei-n-5872-de-24-de-fevereiro-de-2017-e-revoga-as-leis-n-5292-de-17-de-dezembro-de-2013-n-4868-de-29-de-novembro-de-2011-e-n-6626-de-21-de-junho-de-2022?q=7074

 

jplitoral.com.br

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