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Banrisul muda regra do jogo para suspensão de empréstimos consignados

Anúncio feito no início de maio, de carência de 120 dias com pagamento no final do contrato, não vale mais: agora são 180 dias, com valor diluído nas prestações.

No meio do caminho, o Banrisul mudou as regras da suspensão do pagamento dos empréstimos consignados por quatro meses, deixando milhares de servidores públicos desnorteados. Anunciado no início de maio, o benefício previa a suspensão do pagamento das prestações por 120 dias. As parcelas não pagas seriam jogadas para o fim do contrato, sem acréscimo. E como a suspensão era automática e só quem não concordasse deveria entrar no aplicativo do banco e registrar a opção por seguir pagando normalmente, milhares de funcionários passaram o mês de maio achando que estava tudo certo, até porque na folha de pagamento o desconto já não apareceu.

No dia 30 de maio, em pleno feriadão de Corpus Christi, o banco anunciou uma mudança, empacotada de tal forma que parecia melhor do que a original, porque a suspensão passou de quatro para seis meses. O comunicado do banco dizia que “a concessão de carência por seis meses vem atender às demandas dos servidores públicos, clientes do banco, para reestruturação financeira daqueles afetados pelas enchentes”

Como se diz no popular, “o diabo mora nos detalhes”. E o “detalhe” estava mais adiante na nota: “o Banrisul sempre informou, através de seus próprios canais de comunicação, incluindo o app Banrisul, que as parcelas prorrogadas, incluindo o principal e os juros, serão cobradas de forma diluída ao longo das prestações remanescentes do contrato de crédito”.

Traduzindo, as parcelas não serão jogadas para o fim do contrato: a prestação ficará mais elevada quando os pagamentos forem retomados. O que incomodou os servidores que tomaram conhecimento da mudança foi a ambiguidade dos comunicados. Como a suspensão por quatro meses tinha sido anunciada como “automática”, os endividados entendiam que estava tudo certo, mas agora ficaram sabendo que não existe mais a carência por 120 dias, com pagamento das parcelas em quatro vezes, no final do contrato. Ou são os seis meses, com o pagamento “do principal e dos juros diluídos nas parcelas remanescentes” ou nada. Na prática, é como se o servidor fizesse um outro empréstimo para pagar o que ficou para trás.

Como no anúncio anterior, a suspensão da cobrança por 180 dias é automática. Quem não quiser nessa condição terá de entrar no aplicativo e registrar a opção. Nesse caso, já na próxima folha haverá o desconto.

 

gauchazh.clicrbs.com.br

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