IR 2026: Veja Como Consultar a Restituição e Quem Recebe no 1º Lote

As resituições serão pagas em quatro lotes e o primeiro pagamento deve ser feito em 29 de maio. (Foto: Joédson Alves, Agência Brasil)
As resituições serão pagas em quatro lotes e o primeiro pagamento deve ser feito em 29 de maio. (Foto: Joédson Alves, Agência Brasil)

Consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site da Receita Federal com login gov.br

Contribuintes que possuem direito à restituição do Imposto de Renda em 2026 podem conferir se estão contemplados no primeiro lote de pagamentos na próxima sexta-feira (22), a partir das 9h, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

As restituições serão pagas em quatro lotes e o primeiro pagamento deve ser feito em 29 de maio, no mesmo dia que acaba o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda.

 

Confira as datas de restituição do Imposto de Renda em 2026

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto.

Como consultar a restituição de Imposto de Renda

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De acordo com a Receita Federal, é possível consultar a restituição pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A informação  também está disponível no site da Receita Federal, ao clicar na aba Consultar minha restituição. Em ambos os casos, o contribuinte precisa ter o login gov.br.

O valor da restituição será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

Se a quantia não for resgatada dentro do prazo de um ano, será necessário fazer a solicitação pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal.

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Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2026

As pessoas que enviam a declaração antes, são restituídos primeiro. No entanto, alguns grupos são prioritários na restituição, mesmo que tenham feito a declaração próximo ao final do prazo.

Em caso de erros ou omissões na entrega da declaração, o contribuinte vai para o fim do calendário de restituições.

 

Confira quem tem prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • As restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX
  • As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

A declaração do imposto sobre a renda pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

 

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Possui trust no exterior
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024)
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Deseja atualizar bens no exterior
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

 

*Sob supervisão de Nicoly Souza

**Com informações do g1

 

nsctotal.com.br

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