Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos | Foto: Freepik

Produtos foram cancelados por conta de novas regras para pomadas editadas em setembro deste ano.

A Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos.

A medida faz parte das ações para garantir segurança e tem vigência imediata, portanto, esses produtos não podem mais ser comercializados.

Segundo o órgão, os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta-feira já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa e não estão diretamente relacionados a eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação.

 

Motivo do cancelamento

  • O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam estas condições:
  • Ter a forma física declarada “pomada”;
  • Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma;
  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6);
  • Ser notificado durante a suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023);
  • As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

 

Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo em que a agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado.

Desde a edição dessa RDC, os produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

 

Quais pomadas estão autorizadas?

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos.

O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas.

 

Correio do Povo

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