A partir desta segunda-feira, os servidores estaduais gaúchos não poderão comprometer mais de 40% do contracheque com empréstimos consignados

A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira (1º), os servidores estaduais gaúchos não poderão comprometer mais de 40% do valor líquido de sua remuneração com pagamento de empréstimos e financiamentos obtidos mediante consignação (com desconto em folha).

O índice inclui a reserva de 5% exclusivamente para despesas relativas a cartão de crédito.

Destaque de uma série de medidas anunciadas pelo governo do Rio Grande do Sul, a limitação de endividamento consta em decreto.

Sua abrangência inclui ativos, inativos, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Executivo.

Nos casos em que o percentual for ultrapassado serão suspensos parcial ou totalmente os descontos estabelecidos pelo contrato de consignação, até que o abatimento deixe de exceder os respectivos limites.

E não será mais possível um novo comprometimento da renda enquanto a situação não se normalizar.

A mudança vale somente para contratações feitas a partir de abril. Portanto, permanecem inalteradas as condições estabelecidas por consignados com parcelas já em andamento.

Outra restrição é de que os descontos em folhas dependerão de sinal-verde manifestado previamente pelo servidor que contrata o empréstimo ou financiamento.

Essa consentimento poderá ser expresso por escrito ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo “Servidor RS”.

O decreto estabelece, ainda, quais órgãos podem ser consignatários e quais os procedimentos necessários para a obtenção desse tipo de serviço financeiro. Também determina as punições aplicáveis a casos de inobservância das normas.

Em fevereiro deste ano, entraram em vigor no Rio Grande do Sul os limites para taxas de juros em empréstimos e financiamentos com pagamento consignado. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 1/2024 do Tesouro do Estado.

Até então, não havia qualquer limitador nesse sentido, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais e outras condições impostas pelas empresas do setor.

Atualmente, as taxas máximas de consignação estão fixadas em 1,72% para empréstimos e 2,55% para cartões de crédito.

 

Proteção

Alvo de uma ampla análise iniciada em 2015 pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e intensificada quatro anos depois, as novas diretrizes tiveram por base leis do governo federal e de outros Estados. Conforme a subsecretária-adjunta do Tesouro Estadual, Juliana Debaquer, o objetivo é proporcionar maior segurança financeira à categoria:

“Com esse limite, os servidores passam a ter maior garantias no que se refere ao comprometimento de seus contracheques, medida destinada a protegê-los do superendividamento e da inviabilidade de honrarem outras despesas”.

 

(Marcello Campos)

 

osul.com.br

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