A partir desta segunda-feira (1º), os servidores estaduais gaúchos não poderão comprometer mais de 40% do valor líquido de sua remuneração com pagamento de empréstimos e financiamentos obtidos mediante consignação (com desconto em folha).
O índice inclui a reserva de 5% exclusivamente para despesas relativas a cartão de crédito.
Destaque de uma série de medidas anunciadas pelo governo do Rio Grande do Sul, a limitação de endividamento consta em decreto.
Sua abrangência inclui ativos, inativos, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Executivo.
Nos casos em que o percentual for ultrapassado serão suspensos parcial ou totalmente os descontos estabelecidos pelo contrato de consignação, até que o abatimento deixe de exceder os respectivos limites.
E não será mais possível um novo comprometimento da renda enquanto a situação não se normalizar.
A mudança vale somente para contratações feitas a partir de abril. Portanto, permanecem inalteradas as condições estabelecidas por consignados com parcelas já em andamento.
Outra restrição é de que os descontos em folhas dependerão de sinal-verde manifestado previamente pelo servidor que contrata o empréstimo ou financiamento.
Essa consentimento poderá ser expresso por escrito ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo “Servidor RS”.
O decreto estabelece, ainda, quais órgãos podem ser consignatários e quais os procedimentos necessários para a obtenção desse tipo de serviço financeiro. Também determina as punições aplicáveis a casos de inobservância das normas.
Em fevereiro deste ano, entraram em vigor no Rio Grande do Sul os limites para taxas de juros em empréstimos e financiamentos com pagamento consignado. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 1/2024 do Tesouro do Estado.
Até então, não havia qualquer limitador nesse sentido, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais e outras condições impostas pelas empresas do setor.
Atualmente, as taxas máximas de consignação estão fixadas em 1,72% para empréstimos e 2,55% para cartões de crédito.
Proteção
Alvo de uma ampla análise iniciada em 2015 pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e intensificada quatro anos depois, as novas diretrizes tiveram por base leis do governo federal e de outros Estados. Conforme a subsecretária-adjunta do Tesouro Estadual, Juliana Debaquer, o objetivo é proporcionar maior segurança financeira à categoria:
“Com esse limite, os servidores passam a ter maior garantias no que se refere ao comprometimento de seus contracheques, medida destinada a protegê-los do superendividamento e da inviabilidade de honrarem outras despesas”.
(Marcello Campos)
osul.com.br