Segurança no trabalho precisa ser compromisso real de empresas e trabalhadores

Mais de 500 mil casos anuais de acidentes e doenças ocupacionais são registrados no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT). As ocorrências, em sua maioria, estão associadas ao descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs), como o uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a ausência de proteções em máquinas e problemas ergonômicos nos postos de trabalho.
A soma desses fatores, aliada à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além da falta de treinamentos obrigatórios, resulta em cerca de duas mil mortes por ano — principalmente nos setores da construção civil, indústria e saúde.
Neste 28 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, especialistas reforçam a necessidade de uma atuação preventiva contínua nas empresas. Para Graziela Chaulet Flores, engenheira de segurança e docente no curso Técnico em Segurança do Trabalho da Escola Técnica Fundatec, o momento é mais do que simbólico: “A segurança no trabalho não pode ser teoria — precisa ser prática diária. A empresa deve cumprir seu papel, mas os trabalhadores também precisam entender que a prevenção é uma via de mão dupla”.
Ela explica que o fornecimento de equipamentos de proteção, treinamentos e estrutura adequada não surtem efeito se o trabalhador não respeitar as normas. “Não adianta a empresa oferecer tudo isso se o colaborador considera as regras ‘exageradas’. A segurança salva vidas, e as orientações existem por um motivo”, afirma.
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das NRs, impõe deveres claros às empresas. Estão entre as obrigações a implementação de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O descumprimento dessas normas pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, ações judiciais do Ministério Público do Trabalho e até a responsabilização criminal, nos termos do artigo 132 do Código Penal.
Segundo Graziela, a CIPA, muitas vezes tratada como uma exigência burocrática, pode ser uma importante aliada na construção de ambientes mais seguros. “Quando bem estruturada, a CIPA atua como um agente transformador dentro da empresa, ajudando a identificar riscos e propor soluções simples e eficazes no dia a dia”, destaca.
Para além da obrigatoriedade, a construção de uma cultura de segurança eficiente depende do envolvimento de todos os setores da organização. Lideranças devem participar ativamente dos treinamentos e estimular uma comunicação aberta sobre os riscos. Colaboradores, por sua vez, devem ser ouvidos e engajados na proposição de melhorias. “A responsabilidade pela segurança é compartilhada. Não é sobre encontrar culpados, e sim sobre entender causas e evitar que novos acidentes aconteçam”, completa Graziela.
Na prática, empresas que investem em segurança do trabalho reduzem afastamentos, preservam vidas e fortalecem sua reputação no mercado. Nesse sentido, o Abril Verde — campanha nacional que marca o mês de conscientização sobre o tema — reforça a importância de tratar a prevenção não como custo, mas como investimento. “A segurança precisa ser parte do DNA da organização, vivida todos os dias, por todos. Só assim vamos conseguir transformar as estatísticas e proteger quem faz a empresa acontecer”, conclui a técnica.
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