Que impostos serão substituídos e quais serão criados na Reforma Tributária

Contador explica que impostos serão substituídos e quais serão criados na Reforma Tributária

Por isso, especialistas orientam cautela, cuidado e atenção ao que vem por aí, já que mudam diversos tipos de tributos e as alíquotas devem ser diferentes das que são hoje

O ano de 2024 deve ser crucial para os brasileiros, já que uma nova configuração de impostos deve se estabelecer no país, a partir da iminente aprovação da Reforma Tributária. O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias e um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por isso, especialistas orientam cautela, cuidado e atenção ao que vem por aí, já que mudam diversos tipos de tributos e as alíquotas devem ser diferentes das que são hoje. Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, do Contador do Trader, explica as principais mudanças.

“Hoje o brasileiro paga cinco grandes impostos, que devem se transformar em dois. Ou seja, teremos que nos acostumar com essas alíquotas diferentes que aglutinam esses tributos, mas, que ainda não foram definidas nem divulgadas”, observa o especialista em contabilidade. De acordo com ele, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uma arrecadação federal que irá juntar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, que substituirá as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Luis Fernando aponta ainda que a previsão é de criar o Imposto Seletivo, que deve encarecer produtos, bens e serviços que provoquem algum tipo de mal à saúde, entre eles cigarros, agrotóxicos, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Outros impostos permanecem como estão: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto sobre herança, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Apesar de se manterem, pode haver alterações nas alíquotas, como é o caso do ITCMD”, afirma.

O contador ressalta a importância do acompanhamento de um especialista a fim de que as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, possam se adaptar com tranquilidade às mudanças, sem correrem o risco de errarem ou se perderem no pagamento dos novos tributos. “Ter alguém que acompanhe essas mudanças é fundamental para que não haja possibilidade de deixar de pagar alguma coisa e acabar sendo multado ou sofrer outras penalidades”, afirma Luis Fernando.

Até porque, segundo ele, vencida essa primeira etapa da Reforma Tributária, o governo deve reformular outros pontos, como o Imposto de Renda e a cobrança de imposto sobre dividendos. A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal no início de novembro e enviada de volta à Câmara dos Deputados, origem do texto, já que houve modificação na aprovação da proposta e, assim, deve ser novamente apreciada pelos parlamentares.

Fábio Luporini

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