Prazo para pagamento do IPVA 2024 termina nesta sexta (28)

Foto: Rodrigo Rossi/ Prefeitura de Caxias do Sul divulgação

Atraso no pagamento implica no pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros.

Há, ainda, a possibilidade de inscrição em Dívida Ativa do contribuinte após mais de dois meses em situação de inadimplência.

O prazo de vencimento para todos os finais de placa e das três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024 encerra-se nesta sexta-feira (28).

Na primeira semana de junho, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas no último dia útil de junho. A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024. O documento também alterou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista, que tradicionalmente ocorre no último dia útil de abril e foi adiado para 28 de junho.

As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, que gerou dificuldades para a quitação e para ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação.

 

Como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2024

Cota única
Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024
Parcelamento
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024

O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros.

Há, ainda, a possibilidade de inscrição em Dívida Ativa do contribuinte após mais de dois meses em situação de inadimplência.

Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso seja flagrado em circulação.

Fonte: Governo do Estado

 

leouve.com.br

 

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