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Novo Código Civil tira animais do status de objeto e abre porta para mudanças nos tribunais

Em trâmite no Senado, a proposta de reforma do Código Civil, o livro que rege a vida dos brasileiros do nascimento à morte, promete mudanças também para o mundo animal.
Classificados legalmente como coisas, cães e gatos, assim como as demais cem mil espécies da fauna brasileira, passariam a se encaixar na nomenclatura de “seres sencientes”, em referência à capacidade de sentir, conforme consta no artigo 91-A do projeto.
“Quando a gente fala sobre senciência, fala da capacidade dos animais de sentir dor, alegria, medo, prazer. Conseguimos compreender o animal não humano como um ser detentor de subjetividade”, diz o professor de Direito Civil Tagore Trajano, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), para quem a nova classificação implicaria no surgimento de uma terceira categoria jurídica, nem pessoa, nem objeto.
Apesar de o texto postergar para uma lei especial detalhes de como será o novo tratamento conferido aos bichos, o advogado Gustavo Kloh, professor de Direito Civil da FGV-Rio, avalia que a nova redação irá fortalecer tendências atuais do direito animal:
“Ao meu ver, são dois flancos abertos: o da legitimidade processual e o dos direitos mínimos. Não dá para dizer que eles teriam os mesmos direitos que os humanos, mas alguns, como direito à vida e à integridade, sim.”
O primeiro impacto levantado pelo professor refere-se à possibilidade de animais aparecerem como autores de ações na Justiça, representados por tutores ou ONGs.
Apesar de admitido por alguns tribunais, o entendimento de que é possível aos bichos serem partes processuais não é unânime. Isso porque a legislação vigente os trata de forma não muito diferente de um carro. Para a lei atual, ambos são classificados como bens.
No Brasil, o primeiro caso no qual dois cães, Rambo e Spike, foram admitidos como autores de um processo na Justiça foi marcado por idas e vindas.
Os dois haviam sofrido maus-tratos dos antigos donos ao serem abandonados por 29 dias em Cascavel (PR). Eles foram resgatados pela ONG Sou Amigo, responsável por representar os animais na ação, na qual era pedida uma indenização por danos morais contra os tutores.
Inicialmente, a Justiça pôs fim ao processo sob o argumento de que animais não detêm capacidade processual. Rambo e Spike recorreram, e o caso foi parar na segunda instância, que reviu o entendimento do juiz em 2021.
O processo voltou a correr e terminou com o reconhecimento dos maus-tratos, mas com um revés.
A juíza do caso entendeu que os cães não poderiam receber a indenização por danos morais, direito que, para ela, seria reservado apenas a seres humanos.
Segundo a advogada de Rambo e Spike, Evelyne Paludo, os representantes dos animais decidiram não dar continuidade ao processo:
Desde então, mais animais conseguiram na Justiça o direito de ajuizar ações, por vezes com resultado diferente. Foi o caso de Tom e Pretinha, dois cães de Santa Catarina atingidos por tiros na pata e no tórax, disparados por um vizinho que alegou legítima defesa.
O tutor da dupla pleiteou nos tribunais o ressarcimento pelos custos veterinários, além de danos morais em nome dos bichos, também autores do processo.
Ao final do processo, em 2023, o juiz determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil a Tom e Pretinha Canis Lupus Familiaris, nome completo da dupla, com uma condição: que o montante fosse usado em favor dos dois.
Diferentemente de outros especialistas, Evelyne Paludo é mais crítica à proposta da reforma. Para a advogada, apesar da adoção do termo “seres sencientes”, os animais seguem vinculados no texto ao regime de bens. Ela avalia que o artigo 11 seria um retrocesso ao relacionar os direitos de personalidade, que quando violados ensejam indenização, à dignidade da pessoa humana:
“Essa proposta coloca em risco o avanço que o direito animal vem tendo no Judiciário. Os animais seguirão no regime jurídico dos bens e será retirada deles a possibilidade de pleitear qualquer direito.”
O professor da FGV Gustavo Kloh entende de outra forma:
“Não daria para falar que eles têm dignidade humana, mas dignidade animal. O artigo 11 não é exaustivo, é exemplificativo. Estamos o tempo todo falando em novos direitos e novos danos à personalidade. É algo mais amplo.” (Com informações do jornal O Globo)
osul.com.br
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