Morador de Torres é condenado por lançar esgoto doméstico em Canal que desemboca no Rio Mampituba

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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou um morador de Torres (RS) de 56 anos ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por lançar esgoto doméstico em canal hídrico ligado ao Rio Mampituba.
Ele também deverá regularizar a situação do esgoto residencial. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Oscar Valente Cardoso.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu seria responsável pelo lançamento de resíduos junto a um canal que desemboca no Rio Mampituba.
O autor requereu que o homem fosse condenado ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos e danos materiais ambientais irrecuperáveis, e obrigado a arcar com a instalação de esgoto residencial regular.
O réu não apresentou contestação, sendo declarada sua revelia.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, o juiz constatou o dano ambiental, já que ficou comprovado que havia ligação clandestina de esgoto cloacal no referido canal e também depósitos de resíduos domésticos.
O magistrado verificou que o réu já havia sido advertido e multado pelas atividades irregulares.
“Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte do réu, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”, concluiu Cardoso. O juiz ainda ressaltou que, “Defrontado com tal realidade, não pode o Poder Judiciário permanecer inerte, devendo empreender iniciativas preventivas e precaucionais do meio ambiente, ainda que após longos anos de ocorrência de prática aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu à cessão imediata de lançamentos de efluentes no canal hídrico, à instalação de esgoto residencial regular e à limpeza de resíduos lançados ao canal.
Ele ainda pagará R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais e R$ 5 mil por danos patrimoniais. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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