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Maio Laranja chama atenção para combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Maio é o mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

A campanha Maio Laranja busca mobilizar a sociedade para denunciar e enfrentar essas violações, que muitas vezes ocorrem em silêncio e dentro do próprio ambiente familiar.

O advogado Daniel Zalewski Cavalcanti, docente do curso de Direito da Estácio Porto Alegre, destaca que o país possui um arcabouço legal robusto para a proteção da infância. “A Constituição Federal, no artigo 227, afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, especialmente a proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração sexual”, aponta.

Segundo Cavalcanti, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal instrumento infraconstitucional voltado à proteção infantojuvenil.

A lei tipifica crimes como produção e divulgação de pornografia infantil, aliciamento para fins sexuais e favorecimento da prostituição de menores. O Código Penal complementa esse sistema, com artigos específicos sobre o estupro de vulnerável (art. 217-A) e o favorecimento da exploração sexual (art. 218-B).

Outro marco importante é a Lei nº 13.431/2017, que criou procedimentos específicos para acolhimento e escuta das vítimas, como a escuta especializada e o depoimento especial. “Essa lei rompeu com práticas que revitimizavam a criança, ao permitir que o relato seja colhido por profissionais treinados, em ambiente protegido e sem a presença do agressor”, explica o professor.

Cavalcanti esclarece que, do ponto de vista legal, é preciso distinguir abuso sexual de exploração sexual. O abuso ocorre quando há uma violação direta da liberdade sexual da criança ou adolescente, com ou sem violência física, e é sempre crime, especialmente quando a vítima tem menos de 14 anos. “A lei presume que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir, o que caracteriza o chamado estupro de vulnerável”, reforça.

Já a exploração sexual envolve lucro ou benefício econômico de terceiros com o uso da criança ou adolescente para fins sexuais. Isso inclui prostituição, pornografia e tráfico com fins sexuais. “Nesse caso, a responsabilização atinge tanto quem consome quanto quem organiza ou facilita a prática”, completa.

Frente a uma situação de abuso, a prioridade é garantir a segurança da vítima. O ECA prevê, no artigo 101, medidas protetivas como acolhimento institucional, acompanhamento psicossocial, afastamento do agressor e inclusão em programas de proteção. “Essas ações podem ser adotadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou Judiciário, mesmo antes da conclusão do processo penal”, afirma o docente.

Ele observa ainda que o Judiciário tem autorizado, por analogia, a aplicação de medidas previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição de contato e o afastamento do agressor do lar. Em casos extremos, pode ser acionado o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Durante o processo, as vítimas têm direitos assegurados, como atendimento psicológico e jurídico, prioridade na tramitação e uso de técnicas específicas para evitar a revitimização. “O depoimento especial, realizado por profissional capacitado e fora da presença do acusado, é um dos mecanismos previstos para garantir o acolhimento e a integridade emocional da criança ou adolescente”, explica Cavalcanti.

Embora o Brasil tenha uma estrutura legal sólida, o professor destaca que o maior desafio continua sendo a efetiva aplicação dessas normas. “Temos boas leis, mas é preciso garantir que, na prática, os profissionais saibam como agir diante de um caso de violência. Cada hora conta quando se trata de proteger uma criança”, conclui.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.

 

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