Lei que Institui Feriado Municipal em Homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá é Promulgada na Câmara de Vereadores de Osório

Foi promulgada na manhã desta segunda-feira, 2 de fevereiro, na Câmara de Vereadores de Osório, a Lei que institui o Dia de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá como novo feriado municipal.
A data, tradicionalmente celebrada neste dia, passa a integrar oficialmente o calendário do município de Osório a partir de 2027.
A vereadora Isabel explicou que a iniciativa reconhece e valoriza manifestações de fé de diferentes tradições religiosas.
“Esse é um feriado significativo porque vamos fortalecer a história do nosso município e da ancestralidade”, concluiu.
O vereador Danjo ressaltou a da ACIO desenvolver uma ação atrativa para a comunidade no dia do feriado. “Um dia importante e histórico para nosso município”, salientou.
Saiba mais:
A nova legislação altera a Lei nº 1.148, de 24 de junho de 1967, que trata dos feriados religiosos municipais, incluindo o dia 2 de fevereiro no Calendário Oficial do Município.
Com a alteração, Osório passa a contar com quatro feriados religiosos municipais: Sexta-feira Santa e Corpus Christi (datas móveis), 2 de fevereiro – em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá – e 8 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição.
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