Órgão apresentou novas regras para o imposto na manhã desta quarta-feira.
A Receita Federal divulgou na manhã desta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que tem como base os rendimentos em 2023.
O prazo de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.
E o primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
Veja o calendário de restituições do IR em 2024
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
Uma das principais mudanças é o limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração.
O valor, que se mantinha há alguns anos, foi atualizado.
Com isso, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda a pessoa que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90.
Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.
Houve mudança significativa também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como correção de aplicações financeiras. Este teto, que antes era de R$ 40 mil, foi ampliado para até R$ 200 mil.
Foi atualizado também o valor a partir do qual a declaração é obrigatória quando os rendimentos provêm da atividade rural. O limite agora é de R$ 153 mil — antes era de R$ 142 mil.
O teto de valores de posses ou propriedades que tornam obrigatória a entrega de declaração também subiu, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar pela versão completa ou simplificada. Isto tem relação direta com as possibilidades de dedução de gastos com saúde e educação.
Quem opta pela declaração simplificada, obtém desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Se decidir pela declaração completa, o cidadão pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente legal. O limite de desconto com base nas despesas com educação é de R$ 3.561,50.
Não houve alteração nestes valores para este ano. A dedução de despesas médicas segue sem limite.
— Importante ressaltar que mesmo a pessoa que não está obrigada a declarar, ela pode declarar. É um exercício que ela faz, se deseja declarar, qualquer seja o motivo — afirmou na coletiva José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Este total, se confirmado, representa aumento de 4% em relação ao número registrado em 2023.
O prazo de entrega começa em 15 de março e segue até 31 de maio.
Recentemente, o governo ampliou a faixa de isenção do imposto, que altera o valor retido na fonte, no contracheque dos trabalhadores.
Com esta medida, pessoas que recebem até dois salários mínimos — R$ 2.824 — deixaram de ser tributadas.
Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
- Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
- Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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