Governo gaúcho publica orientações sobre a proibição do telefone celular nas escolas a partir desta segunda-feira

Após contribuições da especialistas, comunidade escolar e associações de pais e mestres, a Secretaria da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul publicou nessa sexta-feira (7) uma portaria com orientações sobre a proibição de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas.
A regra vale para os alunos inclusive durante o recreio.
Trata-se de legislação federal que deve ser adotada pelas redes estaduais e municipais de ensino, tanto no âmbito das instituições públicas quanto das particulares. As diretrizes podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado (DOE) e também são detalhadas no site educação.rs.gov.br.
No caso dos 2.320 colégios estaduais gaúchos, o impedimento já estará valendo a partir desta segunda-feira (10), data de início do ano letivo. O objetivo é reduzir os impactos negativos do uso indiscriminado desse tipo de tecnologia e favorecer o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes.
A proibição abrange as aulas, intervalos, recreios e atividades pedagógicas. Exceções são permitidas em situações específicas nas quais a presença do aparelho seja planejada e supervisionada pelos professores, bem como para fins de acessibilidade, inclusão e emergências de saúde – desde que sob justificativa plausível e consulta à direção da escola.
Outras diretrizes
– Apesar da proibição ter como foco os alunos, os educadores e demais profissionais da instituição de ensino devem evitar o uso de dispositivos desse tipo em sala de aula.
– A equipe diretiva deve mobilizar a comunidade escolar para definir procedimentos de proteção e guarda dos aparelhos, bem como medidas aplicáveis aos casos de descumprimento das normas.
– Para incentivar o uso consciente dos dispositivos eletrônicos, as escolas devem incluir em seus projetos pedagógicos ações que promovam a cidadania digital, por meio da abordagem de temas como segurança online, privacidade, combate à desinformação e bom senso no uso das “telas”.
– Para dar suporte pedagógico, o supervisor escolar será responsável por incentivar e auxiliar os professores no desenvolvimento de práticas que explorem o potencial dos aparelhos eletrônicos. Orientadores educacionais, por sua vez, atuarão como mediadores, promovendo reflexões, por parte dos estudantes, pais e demais envolvidos, sobre o uso da tecnologia, a fim de fomentar o uso consciente e responsável.
– A escolas devem informar as famílias dos alunos sobre as regras, de modo a assegurar o alinhamento das ações. As regras sobre o uso dos celulares e demais dispositivos também serão amplamente divulgadas pela Seduc e devem ser adaptadas às particularidades de cada comunidade escolar.
(Marcello Campos)
osul.com.br
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