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Osório/RS 00:00

Contato com trabalhador durante as férias pode gerar multa e indenização, alerta especialista

O direito a férias é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, garantindo ao empregado um período de descanso sem qualquer vínculo com as atividades da empresa.

A professora do curso de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, explica que o empregador não pode fazer contato com o trabalhador durante esse período, seja por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

“É um período que chamamos de sagrado. O trabalhador não pode atender mensagens, telefonemas ou participar de reuniões. Todo e qualquer assunto deve ser direcionado a outra pessoa que ficará responsável na ausência dele ou, se não houver substituição, essas funções devem aguardar o retorno”, enfatiza Fernanda. Segundo ela, a quebra dessa regra pode levar a processos judiciais e ao pagamento de multa pela empresa.

A especialista também destaca que o uso de dispositivos pessoais para fins profissionais, mesmo fora do período de férias, é ilegal. “A empresa precisa fornecer todo o material de trabalho. Não é permitido que o empregado use seu telefone, computador ou outros equipamentos pessoais para executar atividades da empresa, ainda que aceite por medo de perder o emprego. Isso não é legal e pode ser questionado judicialmente”, explica.

Caso o trabalhador seja acionado durante as férias, ele pode procurar orientação jurídica ou acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho. “O direito às férias é constitucionalmente garantido. Mesmo em situações de urgência, o empregador não pode interromper o descanso do funcionário. Se isso ocorrer, o trabalhador pode buscar uma indenização”, afirma Fernanda.

 

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