Pedimos encarecidamente desculpas pelo equívoco ocorrido anteriormente, quando não foi permitido o benefício da meia-entrada para área vip e camarote individual.
Informamos que, em atenção a Lei Federal nº 12.933/2013, agora garantimos o direito à meia-entrada nos seguintes setores:
• Ingresso Geral
• Área VIP
• Camarote Individual
QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRIDA?
Conforme a legislação vigente, o benefício é válido para:
✅ Estudantes (com documentação válida)
✅ Idosos (a partir de 60 anos)
✅ Pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante (quando necessário)
✅ Jovens de até 12 anos
✅ Jovens de baixa renda (mediante comprovação)
✅ Doadores de sangue (dentro do prazo válido por lei)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para usufruir do desconto, é imprescindível apresentar um documento oficial que comprove o direito à meia-entrada (ex.: carteirinha de estudante, RG, laudo médico, comprovante de doação recente, etc.).
Estamos comprometidos em respeitar os direitos dos nossos visitantes e oferecer uma experiência justa e acessível a todos. Agradecemos pela compreensão e estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Prefeitura Municipal de Torres