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Aposentado a partir dos 65 anos tem isenção extra do Imposto de Renda

A Receita Federal concede uma isenção adicional no Imposto de Renda (IR) para Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência de estados e municípios a partir dos 65 anos.

A medida é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

O benefício tem início no mês do aniversário do contribuinte e, na prática, permite que uma parcela da renda fique livre de tributação.

No entanto, em alguns casos, o valor isento pode cobrir toda a aposentadoria, principalmente quando somado ao limite da faixa geral da tabela progressiva do IR.

Para a declaração de 2025, com base no ano-calendário de 2024, o teto da isenção extra do Imposto de Renda é de R$ 27.692,31. Esse montante corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, além do 13º salário no mesmo valor.

Assim, apenas quem recebeu rendimentos acima desse valor, ou que combinou aposentadoria com outras fontes de renda, poderá ter parte de seus ganhos tributada.

Porém, mesmo com a isenção, o aposentado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Isso ocorre se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024 ou se os valores isentos e não tributáveis superaram R$ 200 mil no ano.

A ausência de declaração pode gerar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. O prazo final para a entrega é 30 de maio de 2025.

Para preencher corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita no computador. Os valores referentes à isenção de aposentados com 65 anos ou mais estão indicados na linha 10.

Dessa forma, é necessário informar os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, além de especificar o valor total isento anual e o 13º salário correspondente.

Porém, quem optar por preencher a declaração do Imposto de Renda pelo celular ou tablet pode usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, nesse caso é preciso selecionar “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar” no tipo de rendimento.

 

Doenças graves

No entanto, a condição precisa ser comprovada com laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios, e segue regras específicas da Receita Federal.

 

As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Síndrome da Talidomida

 

Outras rendas

O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua na ativa, tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria devem ser informadas.

Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.

Também é preciso informar à Receita valores de aluguel recebidos ou trabalhos freelancer, assim os pagamentos efetuados e os bens e direitos que o contribuinte ou seus dependentes possuem.

 

 

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