AGERGS proíbe cobrança de tarifa multiplicada por número de quartos de hotéis pela Corsan

Devolução de valores cobrados de forma indevida será definida em mediação entre concessionária, representantes do comércio e usuários.
O Conselho Superior da AGERGS concluiu, nesta terça-feira (4), a análise sobre a legalidade da cobrança da tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário a hotéis e pousadas com base no número de quartos dos estabelecimentos.
Por maioria, os conselheiros decidiram suspender de forma imediata a metodologia do cálculo utilizada pela Corsan e determinaram a realização de mediação entre as partes para definir critérios para a devolução dos valores cobrados de forma irregular.
A análise do processo teve início em 16 de julho com a leitura do voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho.
A apreciação do tema foi retomada nesta terça com o voto do conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que havia apresentado pedido de vista.
Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para fins de cobrança da tarifa básica. Conforme os conselheiros, o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, e não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.
O processo foi instaurado a partir de manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além de entidades representativas do setor hoteleiro, da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí, que questionaram a legalidade do critério adotado pela concessionária.
A mediação para definir como se dará a devolução de valores pela Corsan deverá reunir concessionária, representantes do comércio e setor de hotéis e usuários.
A AGERGS irá instaurar e conduzir o processo de mediação para garantir o cumprimento da decisão.

Foto: Bruno Pancot / Ascom AGERGS
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