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AGERGS aprova tarifa social de água e esgoto da Corsan; medida pode beneficiar mais de 2 milhões de gaúchos

Decisão do Conselho Superior permitirá redução de 50% da conta para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (9), o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou a implementação da tarifa social de água e esgoto pela Corsan.

A medida entra em vigor em 1º de julho e terá reflexos para cerca de 1 milhão de gaúchos nas faturas emitidas pela concessionária a partir de agosto.

A decisão da AGERGS assegura desconto de 50% no valor das contas de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.

Também terão direito ao benefício famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não disponham de meios próprios de subsistência.

O desconto será aplicado para consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Acima desse limite, a cobrança ocorrerá de forma integral, sem a incidência do benefício. Inicialmente 243.032 novas famílias serão beneficiadas, mas ao longo dos próximos meses, com a atualização cadastral, o benefício poderá alcançar mais de 2 milhões de gaúchos.

A implementação da tarifa social atende às determinações da Lei Federal nº 14.898, sancionada em junho de 2024, que instituiu diretrizes nacionais para a concessão do benefício.

Conforme previsto na legislação, a adoção da tarifa social exige a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessionária. Para atender a essa exigência legal, o Conselho Superior da AGERGS aprovou reajuste extraordinário de 5,76% nas tarifas de água e esgoto aplicadas aos demais consumidores.

De acordo com o conselheiro-presidente da AGERGS, Marcelo Spilki, a decisão representa o cumprimento de uma política pública nacional voltada à ampliação do acesso aos serviços essenciais. “A decisão da AGERGS cumpre a legislação federal e estabelece justiça social na cobrança de água e esgoto a partir de critérios técnicos e do reequilíbrio do contrato. Nas próximas semanas, a concessionária terá de implementar a tarifa social para garantir o desconto aos clientes com direito ao benefício”, destaca.

O relator do processo foi o Conselheiro Algir Lorenzon, com a revisão do Conselheiro Ricardo Giuliani Neto.

A aprovação reforça o papel da AGERGS na regulação dos serviços públicos delegados, assegurando o equilíbrio contratual, a sustentabilidade da prestação dos serviços e a proteção dos usuários, especialmente das famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

 

AGERGS

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