A Prefeitura Municipal de Osório instituiu o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal (REFIM), por meio da Lei nº 7.075/2025, oferecendo uma oportunidade especial para que contribuintes regularizem seus débitos com o município com expressivos descontos em multas e juros.
O REFIM já está em vigor e tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, promovendo a reabilitação fiscal dos contribuintes e fortalecendo as finanças públicas do Município.
Segundo o secretário de Finanças, Soly Dutra, o REFIM representa uma oportunidade única para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal.
“A Prefeitura convida todos os contribuintes com débitos em atraso a aproveitarem os benefícios e procurarem a Secretaria Municipal de Finanças para mais informações sobre adesão ao programa. Evitem cobranças futuras e contribuam para o desenvolvimento da nossa cidade”, orienta Soly.
Os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 poderão ser quitados com dispensa total ou parcial de multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida.
A adesão ao parcelamento já pode ser feita, entre 02 de janeiro e 30 de novembro de 2026, com entrada mínima de 10% do valor total do débito.
O programa contempla IPTU, ISS, taxas, contribuições de melhoria, dívida ativa não tributária e débitos oriundos da Lei nº 6.825/2023, desde que não sejam referentes ao exercício de 2026.
A adesão ao REFIM é simples, não exige assinatura de termo físico ou digital e pode ser feita por exercícios isolados, sem limite de valor. Ao optar pelo programa, o contribuinte confessa o débito e renuncia a eventuais discussões administrativas ou judiciais sobre os valores incluídos.












