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Osório/RS 00:00

Justiça reduz as penas dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria

Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (26) em Porto Alegre, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduziu as penas dos réus do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria.

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2022.

A magistrada também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.

Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão.

Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão.

As prisões dos quatro foram mantidas.

No julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2022, os quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri.

Na época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, de 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, de 18 anos de reclusão cada.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Julgamento

O julgamento iniciou com a sustentação oral do advogado Jader da Silveira Marques (de Elissandro), seguido do advogado Bruno Seligman de Menezes (de Mauro), da advogada Tatiana Borsa (de Marcelo) e do advogado Jean de Menezes Severo (de Luciano).

As defesas argumentaram que os acusados devem ser submetidos a novo júri, por considerarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.

O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, que se manifestou contrária aos pedidos das defesas.

Ela sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.

 

Caso

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em uma festa universitária.

Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado, e as faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando o fogo.

As chamas se espalharam rapidamente, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636.

 

Retrospectiva

27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria

03/04/13 – Recebida a denúncia do MP

27/07016 – Sentença de pronúncia determina que os réus devem ir a júri

1º a 10/12/22 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri

03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS

05/09/23 – STJ mantém anulação do júri

21/09/23 – Segundo júri é marcado para o dia 26/02/24

09/02/24 – STF suspende realização de novo júri

02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus

04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém o primeiro júri

14/04/25 – STF nega recursos das defesas

26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas

 

osul.com.br

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