Supermercado de Tramandaí que não trocou nome de funcionário trans em crachá é condenado a indenizá-lo em R$ 5 mil

Sede da Justiça do Trabalho em Tramandaí, onde decisão foi tomada. Inácio do Canto / TRT4

Empresa admitiu ter feito uma identificação “de próprio punho” com nome parecido ao feminino; trabalhador disse que situação gerava “piadas e risadinhas entre os colegas”.

A Justiça do Trabalho de Tramandaí, no litoral gaúcho, condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um funcionário trans que era chamado pelo nome de registro no local de trabalho. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12).

O nome da rede não foi divulgado pela Justiça. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a decisão.

Conforme a Justiça, o trabalhador sofreu discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Ele solicitou a troca do nome no crachá ao setor de recursos humanos do supermercado “por diversas vezes”, mas não foi atendido. Testemunhas confirmaram que ele era chamado por outro nome masculino e não aquele com o qual se identificava.

Em sua defesa, a rede alegou que os documentos entregues pelo trabalhador tinham seu “nome de batismo” e, por isso, não seria possível fazer a alteração.

A empresa, então, admitiu ter feito um crachá “de próprio punho” com um nome parecido ao feminino de registro.

O trabalhador disse que o crachá improvisado, fora do padrão da empresa, gerava “piadas e risadinhas entre os colegas”. A empresa respondeu que desconhecia a situação.

Para a juíza Ana Paula Kotlinsky Severino “o abalo moral sofrido pelo trabalhador em face das ofensas contra seus direitos de personalidade, direito ao nome e de expressão de gênero foram evidentes, causando-lhe dor, angústia e abalo psicológico”.

Desta maneira, “demonstrada a inércia da reclamada em reconhecer e aplicar o nome social do reclamante e sua negligência quanto à identificação isonômica do trabalhador em seu crachá, bem como considerando a discriminação sofrida pelo autor em razão de sua identidade de gênero, por parte dos colegas de trabalho, resta configurada a responsabilidade da reclamada”, concluiu a juíza.

 

gauchazh.clicrbs.com.br

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