Serra Gaúcha tem novo flagrante de trabalho em condições análogas à escravidão

Situação foi constatada a partir de denúncia anônima. (Foto: Divulgação/PF)
Situação foi constatada a partir de denúncia anônima. (Foto: Divulgação/PF)

Em mais um caso na Serra Gaúcha envolvendo condições análogas à escravidão, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou nessa terça-feira (13) cinco indivíduos em propriedade rural na localidade de Linha Jansen, em Farroupilha.

O grupo é formado por três adultos e dois adolescentes, todos contratados para serviço na colheita de maçã.

O flagrante foi realizado por fiscais do órgão, com apoio de agentes da Polícia Federal (PF), a partir de denúncia anônima.

De acordo com informações preliminares, quatro vítimas da exploração irregular de mão-de-obra são provenientes de Santana do Livramento (Fronteira-Oeste) e uma é da cidade vizinha de Rivera (Uruguai). Já os menores têm idades de 15 e 17 anos e estavam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

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Ainda conforme os auditores fiscais do MTE, os trabalhadores haviam sido contratados em seus municípios de origem, mediante falsas promessas quanto a remuneração, alimentação e moradia.

O transporte até a área da colheita foi realizado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas.

O grupo desembarcou no local entre o final de janeiro e o início deste mês.

A decepção se deu já na chegada à propriedade rural, com um alojamento em péssimas condições de higiene e segurança. Localizado os fundos de uma câmara-fria, o espaço permanecia fechado por uma porta de metal para não ser percebido por outras pessoas.

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“Os trabalhadores precisavam atravessar a sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento e eram orientados a fugir e se esconder em caso de fiscalização, ou então indicarem outro ambiente como o de acomodação”, informou o MTE.

 

Condições

Segundo a investigação, além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado.

A comida fornecida era escassa e pouco variada, composta basicamente de feijão, arroz e pedaços de frango, em quantidade insuficiente para alimentar todos os trabalhadores.

Qualquer item a mais seria cobrado pelo empregador, assim como todos os utensílios necessários para desempenharem a atividade.

No que se refere à remuneração, o valor que seria efetivamente pago não correspondia à proposta original.

Para receber o prometido, a jornada diária teria que ser de pelo menos 16 horas, o que extrapola o limite previsto em lei. Também foi constatado o descumprimento do direito ao descanso semanal, dentre outras violações.

 

Prisão em flagrante

O empregador foi conduzido à delegacia da PF em Caxias do Sul e preso em flagrante. Acusação: redução à condição análoga a de escravo e tráfico de pessoas, previstos no artigo 149 do Código Penal.

Em caso de condenação, a sentenã pode chegar a 12 anos de cadeia.

Já estão sendo adotados pelo MTE os procedimentos de pós-resgate, que incluem hospedagem dos empregados em outro local, o cálculo (e cobrança) de verbas rescisórias e outros valores devidos, encaminhamento do seguro-desemprego e custeio da viagem de retorno para casa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul, por sua vez, instaurou procedimento para apuração do caso.

A investigação prossegue.

 

(Marcello Campos)

 

osul.com.br

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