Denúncia sustenta que, depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região.
Seis réus foram condenados por envolvimento em comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo, na região da Serra gaúcha.
A decisão é da juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul. Segundo o Ministério Público do RS, depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região
Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Um deles, Reny Mezzomo, já falecido, teve extinta a punibilidade.
As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Os réus vão recorrer em liberdade. Outros quatros acusados foram absolvidos. O grupo foi alvo de uma investigação do MPRS, em 2021.
Em análise das provas, a magistrada montou o cenário de ação do grupo. Reny e o filho, Eduardo Mezzomo, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais, em propriedade na localidade de Forqueta, processo do qual Alexandre Gedoz somava-se fazendo o corte e comercialização.
Posteriormente, Daniel Gnoatto, além da distribuição, atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli.
“A deflagração da operação, 18 de outubro de 2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a magistrada na sentença.
Ela também destacou que a irregularidade praticada não se encontra na comercialização da carne proveniente de equino, mas no desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.
Os responsáveis pelos estabelecimentos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos da acusação pela prática do crime de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo. Conforme a decisão, embora o reconhecimento de que tenham adquirido a carne sem exigência de notas, a juíza não encontrou elementos de dolo no agir, pois já recebiam a carne processada.
“Como bem ressaltaram os agentes que participaram da operação, o indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação”, diz a decisão.
Os réus, ainda conforme determinação cautelar da Juíza Taise, seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.
Correio do Povo