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Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

No dia da eleição, há condutas permitidas, mas outras não. Além disso, há possíveis crimes que pode ser encaminhados ao Ministério Público.
No próximo domingo (6), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito. As regras valem para os candidatos e para os próprios eleitores.
Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019. Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realizou modificações na Resolução TSE n° 23.732/2024.
Confira os detalhes das regras para a eleição
Permissão
No dia das eleições, a legislação permite a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Isso desde que ela ocorra por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição
Ademais, a legislação veda a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
A legislação não permite também a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda, seja de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes
Além disso, considera-se crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde verificou-se a irregularidade. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
agorars.com
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