O prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, assinou nesta segunda-feira (10/03), o decreto de nº 33/2025, que revoga o decreto nº 140 do ano de 2023 que exigia uma série de condicionantes aos servidores municipais que possuíam familiares com alguma deficiência ou com alguma outra condição que exigia laudos e atestados a cada três meses.
Com a revogação, passa a valer o que lei anterior estabelecia com a apresentação anual de laudos ou atestados por parte dos funcionários municipais.
“Isso humaniza a Administração e cria uma condição de respeito às necessidades que as famílias têm de atendimento àqueles que precisam. O sentimento é de justiça e humanidade e, por isso, essa decisão foi tomada”, disse o prefeito, Bolzan Júnior.
O mesmo decreto ainda vedava, de forma expressa, que o servidor beneficiado com a redução de jornada prevista no artigo 134-A da Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991, apresentasse justificativa de falta para tratamento de saúde ou acompanhamento de dependente em tratamento de saúde, no turno em que prestava suas atividades, salvo casos excepcionais, homologados pela perícia oficial.
Com a revogação, agora, o funcionário poderá apresentar justificativa.
O novo decreto já está em vigor.
Texto e foto: Ascom PMO
Prefeitura municipal de Osório