Julgamento conjunto envolveu duas ações pelo corte de 74 árvores em uma área de Mata Atlântica.
O município de Imbé, no Litoral Norte, foi condenado a pagar R$ 84 mil em indenizações por danos ambientais não reparáveis e danos morais coletivos, devido a cortes considerados irregulares de árvores.
O julgamento conjunto, que deu parecer favorável ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), envolveu duas ações, sendo uma popular e outra civil pública, pela supressão de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP) na orla do Rio Tramandaí.
A sentença reconheceu a ilegalidade da intervenção e impôs à Prefeitura diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária.
Também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.
Além disso, o município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em R$ 9 mil, e a R$ 75 mil por danos morais coletivos.
O valor que será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa do município de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea.
Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local.
Conforme a promotora de Justiça, Mari Oni Santos da Silva, o MPRS chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) à Prefeitura, que não respondeu à proposta, levando ao ajuizamento da ação.
Correio do Povo