Prazo para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2023 termina nesta Quinta-feira

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programaFoto: Agência Brasil

O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28). Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), seguindo as regras do programa.

Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada.

O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

O cronograma de 2024 também já foi divulgado.

Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.

 

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:

estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

-empregado(a) doméstico(a);
-trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
-trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
-trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo. Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320. Em 2024, passará a ser de R$ 1.412.

 

osul.com.br

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