Celebrado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público terá o ponto facultativo transferido pelo governo estadual para 1º de novembro, dia anterior ao feriado nacional de Finados (2/11).
O ponto facultativo é válido para os servidores do executivo estadual, incluindo autarquias e fundações públicas.
De acordo com o decreto que será publicado nos próximos dias, dirigentes de órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, como segurança pública e saúde, deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento.
O novo decreto altera o de número 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pontos facultativos, feriados e expedientes matutino e vespertino para órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas em 2024.
A medida foi motivada pela alta abstenção registrada no primeiro turno em Porto Alegre e pelo risco de que o índice fosse ainda maior no segundo turno.
No Rio Grande do Sul, além da Capital, as cidades de Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria também terão segundo turno, por não terem candidatos que atingiram maioria absoluta no primeiro turno.
A transferência do ponto facultativo ocorre periodicamente.
Em 2023, foi repassado para o dia 3 de novembro.
Em 2016 e 2022 foi transferido para 14 de novembro – de forma a minimizar abstenções no segundo turno das eleições realizadas nesses anos.
Consciência Negra
O novo decreto também irá incluir no calendário oficial do Rio Grande do Sul de 2024 o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, sancionado pelo governo federal em 2023.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei (PL) 3.268/2021 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).
Justiça do Trabalho
Já a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (28 de outubro) para a quinta-feira seguinte, dia 31. A transferência foi estabelecida na Resolução Administrativa nº 4/2024Abre em nova aba.
Nesse dia, não haverá expediente nas unidades administrativas e judiciárias da 4ª Região Trabalhista. O mesmo acontecerá na sexta-feira (1º de novembro), feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.
O início e o término de prazos processuais que coincidirem com 31 de outubro de 2024 serão prorrogados para o dia útil seguinte (4 de novembro).
osul.com.br