Padrasto e mãe acusados da morte de menino de 2 anos em Cidreira vão a julgamento nesta quinta-feira

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Nesta quinta-feira, 11 de abril, no Forum de Tramandaí, a partir das 9h, acontece o julgamento de Diego Ferro Medeiros e Joice Chagas Machado, acusados da morte de Antony Chagas de Oliveira, 2 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de outubro de 2022, entre 16h40 e 17h15, na Av. Fausto Borba Prates, n.º 2.827, município de Cidreira, o denunciado Diego Ferro Medeiros, na condição de padrasto da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou Antony Chagas de Oliveira, de 2 anos, causando-lhe morte por “politraumatismo contuso”.

Na ocasião, o denunciado, após buscar a vítima no local de trabalho da sua genitora Joice Chagas Machado, foi com ela (vítima) até a residência onde moravam, oportunidade em que, inconformado com os choros da criança, agrediu esta, assumindo o risco do resultado morte, com diversos golpes traumáticos em diferentes regiões do seu corpo, incluindo sua cabeça, tórax e região abdominal, bem como arremessando-a com força contra objetos móveis da residência, agressões empregadas com tamanha força a ponto de causarem “ruptura em parede anterior de estômago de cerca de cinco centímetros de extensão”, além de “fratura proximal de úmero à direita”.

Posteriormente, após constatar a morte da vítima, objetivando dissimular a sua responsabilidade, levou-a até ao Posto de Saúde 24h de Cidreira. O crime foi praticado por motivo fútil, porquanto o denunciado estava incomodado com o fato de a vítima não parar de chorar. O crime foi cometido por meio cruel, porquanto o denunciado agrediu a vítima com diversos e sucessivos golpes traumáticos na cabeça, tórax e abdômen, expondo-a a diversas fraturas ósseas e escoriações, além de causar uma ruptura interna na região do estômago, submetendo-a a intenso sofrimento físico até vir a óbito.

O denunciado também praticou o crime mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, porquanto, aproveitando-se da relação de confiança recebida para cuidar da vítima e do momento em que se encontrava sozinho com esta no local, agrediu-a de súbito com múltiplos golpes traumáticos, com evidente desproporção de forças, não tendo ela discernimento nem capacidade para reagir e gritar por socorro.

Os réus serão julgados pelo Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Gilberto Pinto. Fontoura Pelo Ministério Público atuará o promotor André Luiz Tarouco Pinto.

 

JPN/MP

 

jplitoral.com.br/

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