O que é consórcio?
Consórcio é a união de um grupo de pessoas físicas e ou jurídicas com um mesmo objetivo, adquirir determinado bem ou serviço por meio de autofinanciamento, através de contribuições mensais em um prazo preestabelecido.
Quais as vantagens em adquirir uma carta de consórcio?
O consórcio é um investimento seguro e uma das formas mais econômicas de se adquirir bens ou serviços, pois não possui juros como acontece em empréstimos e/ou financiamentos. É uma forma programada de poupar em grupo. Outra vantagem é que a Administradora faz o pagamento do bem/serviço à vista, permitindo o cliente negociar descontos junto à fornecedora.
O que posso adquirir com um consórcio?
O consórcio é dividido em segmentos: imóveis, construção, automóveis, motocicletas, serviços e eletro. A partir disso, o cliente verifica qual sua necessidade e desejo e adquire um plano que mais se adapta a ele.
O que é contemplação e quais as formas de contemplar?
Contemplação é o meio legal pelo qual o crédito fica disponível para ser faturado, através da realização de assembleias mensais. Pode haver a contemplação por sorteio, onde o cliente concorre com sua cota e a apuração é através do número da loteria federal ou também pela oferta de lance, escolhendo quantidade de parcelas que deseja ofertar. Nesta modalidade, contempla a cota que tiver maior quantidade de parcelas de lance. O cliente só estará apto a concorrer se estiver com todos os pagamentos em dia.
O que é uma cota?
É o número que identifica o consorciado dentro do grupo para concorrer aos sorteios e/ou aos lances.
O que é uma assembleia?
É a reunião mensal dos consorciados de cada grupo para realização dos sorteios e/ou lances de acordo com calendário pré definido.
Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento de cada parcela é sempre dia 10 de cada mês.
Para compra de automóveis e motos o consorciado pode escolher qualquer modelo e marca?
Sim, o consorciado poderá escolher qualquer marca, modelo e cor, novo ou usado, sem limite de ano.
Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem ou o crédito?
Depois de contemplado, o crédito passa a ter rendimentos diários e fica a disposição do cliente até um dia antes ao encerramento do grupo.
O que acontece se houver atraso no pagamento das parcelas?
O atraso dos pagamentos implicará nas seguintes situações:
O consorciado não terá direito a participar dos sorteios e/ou lances na assembleia do referido atraso;
Pagará juros de 1% e multa de 2% nas parcelas vencidas tanto para contemplados como para não contemplados;
Para contemplados que já adquiriram o bem, no caso de atraso superior a 30 dias, será incluído registro no Serasa e executadas as garantias, além da cobrança de juros, conforme contrato;
Para não contemplados que tiverem atrasos de duas ou mais parcelas, terão sua(s) cota(s) excluída do grupo, conforme contrato;
Para contemplados que não adquiriram o bem e que tiverem atraso de duas ou mais parcelas, poderão ter sua contemplação e cota cancelada.
É possível transferir a cota do Consórcio para outra pessoa?
Sim, a qualquer momento desde que esteja em dia mediante pagamento da taxa e assinatura de ambas as partes (comprador e vendedor) no termo de cessão e transferência de direitos. (mediante análise e liberação).
Como efetuar o pagamento das parcelas?
Em qualquer filial das Lojas Becker (antes e após o vencimento) e nas agências bancárias e casas lotéricas até o vencimento. Após vencimento, acesse area do cliente e emite boleto atualizado.
O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via internet?
Sim, pelo Portal do Consorciado no site www.meuconsorciobecker.com. Solicite sua senha em qualquer filial das Lojas Becker ou contate com a Administradora pelo fone (55) 3359-3548.
O consorciado excluído que ainda não foi contemplado, poderá reativar sua cota?
Sim, desde que o grupo disponha de vaga, o cliente poderá entrar em contato com alguma filial, assinar o termo de reativação e pagar ou negociar as parcelas em atraso.
As parcelas podem ter reajuste?
Os segmentos de imóveis e veículos (automóveis e motos) possuem reajuste de parcela:
IMÓVEIS: São reajustes anuais, com base no INCC, reajustando o crédito e saldo devedor;
VEÍCULOS (Automóveis e Motos): São reajustados com base no valor do bem na fábrica, reajustando o crédito e saldo devedor.
Obs: Não haverá reajuste do crédito (imóveis e veículos) quando este já estiver contemplado, reajustando assim somente saldo devedor.
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