Punição foi motivada por atividade de lavagem de veículos em área de preservação, que gerou danos ambientais hídricos no Rio Mampituba.
MPF alega que o município utilizava de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) / Divulgação
A prefeitura de Torres, no Litoral Norte, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba, que faz divisa com o Estado de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo juiz Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.
Conforme a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), a condenação foi motivada por atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, por meio do vazamento de efluentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, alegando que o município utilizava de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. A ação também cita que a prática se enquadra como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal. O município argumentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.
Ainda de acordo com a decisão, o magistrado condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação dessa área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local.
A reportagem de GZH procurou a prefeitura de Torres, que informou que ainda não recebeu a intimação, e que assim que receber, a procuradoria do município fornecerá um parecer.
gauchazh.clicrbs.com.br