A medida ocorreu após denúncias e investigações que apontaram a existência de diversas construções sem licenciamento ambiental, poços artesianos sem outorga, ligações elétricas clandestinas e esgotamento sanitário inadequado.
De acordo com o MP, além da degradação ambiental, muitas das edificações são utilizadas como imóveis de lazer, não se enquadrando nos critérios para regularização fundiária de interesse social.
O órgão afirma ainda que o município não concluiu o estudo social prometido e foi omisso na fiscalização, permitindo o avanço das ocupações.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Município de Osório inicie fiscalização contínua na área da Lagoa dos Barros, suspenda qualquer novo licenciamento ou autorização que possibilite construções ou alterações no local e apresente relatórios trimestrais ao Ministério Público e aos órgãos ambientais competentes, com registros e ações adotadas.
Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 500 mil, quantia que deverá ser destinada ao Fundo de Reparação de Bens Lesados, à Patrulha Ambiental (PATRAM) de Osório e ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A decisão reforça a importância da preservação das margens da Lagoa dos Barros, área que possui função essencial para equilíbrio ambiental, qualidade da água e manutenção dos ecossistemas locais.
O processo segue em tramitação na Vara Regional do Meio Ambiente.
Lucas Filho
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